Travessa Arantes, Casa 37, Cotiara, Barra Mansa

Publicado em: 07/12/2021 19:55
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/aline-marques-caex-trtrj-0802-a-2102-a-2202-471813/8548
CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE EURICO DA SILVA - CPF: 422.263.337-20 (Adv. Carlos Elias dos Santos Curty - OAB/RJ: 34958) move a DIMEL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - EPP - CNPJ: 32.120.503/0001-97 (Adv. Guilherme Ribeiro Fonseca – OAB/RJ: 98764), SINDORVAL DE MELO - CPF: 048.593.917-72, VENINA GALHARDO DE MELO - CPF: 847.814.327-00, Terceiro Interessado SINDORVAL GALHARDO DE MELO - CPF: 048.594.137-68 (Depositário), Terceiro Interessado FAZENDA NACIONAL (Credor R-8), Proc n. ATOrd 0072500-86.2005.5.01.0341, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 08 de fevereiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 09 dias do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 09 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial ALINE MARQUES, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa nº 37 situada na Travessa Arantes, bairro Cotiara, Barra Mansa, RJ superposta composta de uma sala, três quartos, dois banheiros, uma copa cozinha, uma área de serviço, área construída útil 138,80m². Fração ideal 0,471. Referencia cadastral SO 11.06.02.0002.02 (conforme AV-4), e Casa nº 07, situada à Rua José Hipólito nº 1.299, bairro Cotiara, Barra Mansa, RJ composta de 1 varanda, 1 sala, 2 quartos, 1 banheiro, 1 copa, 1 cozinha, 1 dependência de empregada, 1 área de serviço, área construída útil: 138,50m², fração ideal de 0,529, Referencia Cadastral: SO 11.06.02.002.01, medindo 13,75ms² (lote B) confronta com a Rua José Hipólito, mede de fundos 13,50ms confronta com Sindoval de Melo, pela esquerda mede 50,40ms, confronta com a Travessa Arantes, com área total de 701,25m², matrícula nº 890 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar a Leiloeira, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.