Rua João Afonso Borges, LOTE 17, terreno desmembrado e Lote 86, Vila Independência, Barra Mansa

Publicado em: 07/12/2021 19:48
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CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS VINICIUS DA SILVA PROTA - CPF: 123.792.747-11 (Advs. Aurea Martins Santos da Silva - OAB/RJ: 152207, Dirlene Cristina Benevides – OAB/RJ: 89739, Aline Cristina Brandao – OAB/RJ: 110274) move a METALURGICA MILENIUM LTDA - CNPJ: 04.903.726/0001-95 (Adv. Elias Braga – OAB/RJ: 131890), JOSE ANTONIO PINTO - CPF: 470.238.217-91, RAPHAEL GRACIOSO PINTO - CPF: 085.469.387-41 (Adv. Eliane Guimaraes Rodrigues Frederico – OAB/RJ: 152211, Silvana Barbosa da Cunha Blanc Amorim – OAB/RJ: 140577), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento), Proc n. ATOrd 0000759-54.2013.5.01.0551, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 08 de fevereiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 09 dias do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 09 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial ALINE MARQUES, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Lote nº 17, situado na Rua João Afonso Borges (antiga Rua 01), integrante do Loteamento do Bairro Vila Independência, 1º Distrito de Barra Mansa, zona urbana, não foreiro, sem benfeitorias, com 301,50m², referência cadastral SO 111106001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 16.544 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 arrolamento de bens, Av-5 processo 0021077-28.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, R-6 processo 0009167-64.2013.8.19.0007 da 2ª Vara Cível, R-7 nestes autos; 2) Terreno desmembrado do Loteamento do Bairro Vila Independência, 1º Distrito de Barra Mansa, zona urbana, não foreira, com 970m², referência cadastral SO 111108019, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 8.098 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 Vi do CPC, tais como: R-5 arrolamento de bens, Av-6 processo 0021077-28.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, R-7 nestes autos; 3) Lote nº 86, situado na Rua João Afonso Borges (antiga Rua 01), integrante do Loteamento do Bairro Vila Independência, 1º Distrito de Barra Mansa, zona urbana, não foreira, sem benfeitorias, com 450m², referência cadastral SO 1111008002, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 7.127 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-10 e R-14 nestes autos, Av-11 processo 0011416-84.2015.5.01.0551 da 1VT de Barra Mansa, R-12 arrolamento de bens, Av-13 processo 0021077-28.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda. Avaliação total R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar a Leiloeira, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.