DIVERSOS BENS

Publicado em: 16/12/2019 13:08
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4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução de Título Extrajudicial que JOAO CARLOS ALVES CABRAL (Adv. Joao Carlos Alves Cabral – OAB/RJ: 033999) move a LEILA GOMES CHAGAS FERREIRA (DEFENSOR PÚBLICO TJ000002), Proc n. 0010681-48.2010.8.19.0204, na forma abaixo. A DOUTORA ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MM. Juíza Titular na 4ª Vara Cível Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hs. do dia 05 de fevereiro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de fevereiro de 2020, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hs do dia 12 do mês de fevereiro do ano de 2020 e se prorrogará até os 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 às 11:00hs. O Leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns):: 1) Um armário estante com três portas e escaninhos em madeira medindo 3,00m, avaliado em R$ 900,00; 2) Um armário balcão para atendimento com quatro portas em madeira maciça, avaliado em R$ 600,00; 3) Uma mesa de escritório com estrutura em ferro e fórmica cor cinza, avaliado em R$ 150,00; 4) Duas cadeiras giratórias para escritório sem braços, avaliadas em R$ 160,00; 5) Um computador com HD, mouse, monitor e teclado, avaliado em R$ 400,00; 6) uma mesa em madeira medindo 2,00m, avaliado em R$ 400,00; 7) Uma estante em madeira 2,5mx2,20m com quatro portas, avaliado em R$ 600,00; 8) Quatro cadeiras estofadas com estrutura em ferro não giratórias, em estado regular de conservação, avaliado em R$ 400,00; 9) Dois aparelhos de FAX marca Panasonic, avaliados em R$ 400,00; 10) Dois arquivos em aço com quatro gavetas um na cor cinza e outro na cor vermelha, avaliadas em R$ 440,00; 11) Uma TV Philips 21” avaliada em R$ 250,00; 12) Um sofá de três lugares na cor amarela no estado regular de conservação, avaliado em R$ 200,00; 13) Um arquivo em aço amarelo com quatro gavetas, avaliado em R$ 220,00; 14) Duas estantes em ferro com cinco prateleiras avaliadas em R$ 300,00; 15) Sete jogos de mesa com quatro cadeiras, avaliados em R$ 1.400,00; 16) Duas mini camas padrão madeira avaliadas em R$ 240,00; 17) Uma cômoda infantil avaliada em R$ 150,00; 18) Três mesas em madeira para atividades infantis medindo 1,20m, avaliadas em R$ 450,00; 19) Três mesas em ferro infantil com quatro cadeiras, avaliadas em R$ 450,00; 20) Duas mesas em fórmica baixas avaliadas em R$ 120,00; 21) Duas banheiras de plástico com trocador avaliadas em R$ 300,00; 22) Um andador avaliado em R$ 100,00; 23) Uma cadeira para refeição estofada avaliada em R$ 150,00; 24) Uma TV marca Philco 21 polegadas avaliada em R$ 250,00; 25) Um jogo de bancos de espera em fibra de carbono com cinco bancos, avaliado em R$ 700,00; 26) Uma geladeira na cor marrom, avaliada em R$ 500,00; 27) Um armário em aço inox medindo aproximadamente 1,5mx2,00m com duas portas avaliado em R$ 800,00; 28) Um fogão de quatro bocas Brastemp, avaliado em R$ 200,00; 29) Um jogo de sofá de dois e três lugares em bom estado de conservação avaliado em R$ 700,00; 30) Vinte e seis cadeiras universitárias avaliadas em R$ 2.600,00; 31) Quatorze cadeiras avaliadas em R4 1.400,00; 32) Sessenta e duas cadeiras de auditório avaliadas em R$ 4.960,00; 33) Uma mesa oval em estrutura de ferro e tampão em madeira maciça medindo aproximadamente 3,00m, avaliada em R$ 700,00; 34) Uma estante me madeira com três prateleiras medindo 1,00m, avaliada em R$ 600,00; 35) Duas estantes em ferro com quatro prateleiras avaliadas em R$ 600,00; 36) Uma piscina de bolinhas medindo aproximadamente 2,00mx2,00mavaliada em R$ 1.100,00; 37) um escorregador avaliado em R$ 600,00; 38) Dois balanços de chão avaliados em R$ 200,00; 39) Um jogo com quatro lixeiras para lixo reciclado em plástico avaliado em R$ 250,00; 40) Um balcão de aproximadamente um metro e meio com três gavetas em fórmica, avaliado R$ 280,00; 41) Uma estante em ferro aramado na cor preta medido 1,60m avaliada em R$ 250,00; 42) Dois cabideiros de parede fixos medindo aproximadamente 1,10m avaliados em R$ 200,00; 43) Uma geladeira grande em estado regular de conservação avaliada em R$ 500,00; 44) Uma maquina de lavar em estado precário avaliada em R$ 300,00; 45) Uma geladeira duplex Brastemp marrom avaliada em R$ 800,00; 46) Uma bancada de aço inox medindo aproximadamente 3,20m avaliada em R$ 1.800,00; 47) Uma estante em aço inox com duas prateleiras medindo aproximadamente 1,60m avaliada em R$ 1.500,00; 48) Um fogão de quatro bocas avaliado em R$ 200,00; 49) Um balcão vitrine medindo 1,50m marca RUCHE avaliado em R$ 900,00; 50) Duas mesas em madeira maciça medindo 2,2mx0,60m avaliadas em R$ 800,00. Total da avaliação R$ 32.870,00 (trinta e dois mil oitocentos e setenta reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANA MARQUES GASPAR (Mat. 01-29449), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MM. Juíza Titular na 4ª Vara Cível Regional de Bangu - RJ.