R. Figueiredo Magalhães, 442/Apto. 410

Publicado em: 12/03/2019 17:58
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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Locação de Imóvel - Inadimplemento que GIBRAN HABIB ABI GHOSN, LUCIANA HABIB ABI GHOSN, NATALIA HABIB ABI GHOSN (Advs.: Bráulio de Oliveira Lopes – OAB/RJ: 089147, Geraldo de Souza Tavares Junior – OAB/RJ: 135998, Bernardo Gama Filho – OAB/RJ: 112685, José Eduardo Albuquerque Rodrigues – OAB/RJ: 087905) move a CESAR & FRITSCH OFFSHORE DECAPAGEM E FLUSHING LTDA, TERESA CRISTINA CORDOVA GUIMARÃES FRITSCH, WELLINGTON FRITSCH (Adv.: Roberto Hugo da Costa Lins Filho – OAB/RJ: 097822), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN MARTIN - CNPJ 68.613.652/0001-35, Proc n. 0002443-88.2007.8.19.0028, na forma abaixo. O DOUTOR SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, no dia 08/04/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 15/04/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento de número 410 do Edifício denominado “Martin”, situado a Rua Figueiredo Magalhães, nº 442, Copacabana, Freguesia da Lagoa, Rio de Janeiro, RJ, e sua correspondente fração ideal de 10/1.720 avos do domínio do seu respectivo terreno. Não possui vaga de garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via Pública, datada em 1953, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de pavimentos e dezessete unidades por andar, exceto o térreo que conta com quinze unidades. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui janelas em esquadrias de alumínio e madeira, hall social com piso em mármore e escada de acesso em granito preto e paredes revestidas em cerâmica, porta social em ferro envidraçada, portaria com bancadas, interfone e câmeras internas de vigilância. Escada de acesso e corredores de circulação em concreto, ambos com revestimento em marmorite e paredes em massa corrida com pintura de PVA. É servido por dois elevadores da marca Atlas, com capacidade para dez passageiros cada, sendo um destinado para uso social e outro para serviço. O APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no quarto andar, com uma área edificada por 38m². O TERRENO: onde de encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, conforme Certidão do 5º Oficio do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 89.896, e inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.163.974-9. AVALIADO em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), que atualizados nesta data correspondem a R$ 501.376,94 (quinhentos e um mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Cientes da certidão Oficial Justiça de que, conforme informações do porteiro, o imóvel está vazio. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, já que a sub-rogação ocorre sobre o preço da arrematação); Artigos 892 § 2º e § 3º e artigo 897 do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7º da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; podendo a arrematação ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer a adjudicação do bem perante o Juízo da Execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão, na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição do preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC, persistindo o direito a honorários, na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ALVARO PEREIRA DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24250, mandei digitar e subscrevo. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé - RJ.