RUA SÃO JOÃO, 91, APTO 203 (2 PAV.), CENTRO, NITERÓI/RJ

Publicado em: 15/10/2024 12:43
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006/VT DE NITERÓI – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANGELICA DE CASTRO FREITAS (ADVOGADO: HELIO RIBEIRO LOUREIRO; ADVOGADO: RAYANE DIAS DE ARAUJO; ADVOGADO: EDILENE MAURICIO DUARTE; ADVOGADO: ANDRE MONORI MODENA; ADVOGADO: IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS) move a RECLAMADO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL EM NITEROI (ADVOGADO: LUCIANO BANDEIRA DE TOLLA; ADVOGADO: FERNANDA DE TOLLA SOUZA RAMOS; ADVOGADO: LUCIANO ALVARENGA CARDOSO; ADVOGADO: PEDRO OLIVEIRA DALESE GONCALVES); TERCEIRO INTERESSADO: HELIO RIBEIRO LOUREIRO (ADVOGADO: HELIO RIBEIRO LOUREIRO), Proc. ATOrd. 0101940-38.2016.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve(m) o(s) interessado(s) se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 203 Prédio de número 91 da Rua São João, com entrada pela Visconde de Itaboraí, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município de Niterói, inscrito na PMN sob o número 138.991-5, e fração ideal de 92,37/949,44 do terreno que mede 8,70m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 55,20m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se na frente com a Rua São João, pelo lado direito com a Rua Visconde de Itaboraí, pelo lado esquerdo com o prédio de número 95 da referida rua São João e fundos com o prédio 407 da rua Visconde de Itaboraí, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.059 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói. Ressalvas: Atualmente abriga a sede Municipal do Partido Democrático Trabalhista, possuindo dois pavimentos, sendo o primeiro piso composto por quatro salas, dois banheiros e uma copa, possuindo uma escadaria que leva ao segundo piso que é composto por um grande salão, varanda e banheiro. Encontrando-se todo o imóvel em regular estado de conservação, com banheiros azulejados e piso frio, tendo como área total, considerando os dois pisos aproximadamente 250m². Avaliação: Avaliado em R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais), levando em conta que o prédio não possui portaria, é bastante modesto e o acesso ao apartamento só pode somente pode ser feito por uma longa escadaria, bem como o valor médio do metro quadrado no centro de Niterói, tendo efetuado as medições levando em conta as medidas descritas no RGI, nas medições presenciais em vistoria ao imóvel, inclusive em seu interior, utilizando o aplicativo de trena medições do Iphone e ainda com o auxílio do Google Earth, já que não há descrição do imóvel que existe no local no RGI. As fotos estão no id. 46ff8ff. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO MM. Juíza titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.