Rua Visconde de Pirajá, 577, Sala 501

Publicado em: 12/03/2020 18:08
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13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material; Dano Moral - Outros/Indenização Por Dano Moral; Serviços Hospitalares/Contratos de Consumo que WASHINGTON BRUGGER CAJUEIRO (Advs.: Renata Marins e Freitas Queiroz – OAB/RJ: 101119 e Frederico Souza de Carvalho – OAB/RJ: 146617) move a SALIM MICHEL YAZEJI (Advs.: Irene Talarico – OAB/RJ: 057473 e Barbara Conceição Neder Talarico – OAB/RJ: 178739), Terceira Interessada ROSÁRIA LUCIA DE OLIVEIRA ROSA YAZEJT (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0365656-37.2011.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR LEDIR DIAS DE ARAUJO, MM. Juiz Titular na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 12/05/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 26/05/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: IMÓVEL: Sala 501 do edifício a Rua Visconde de Pirajá, nº 577, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ matriculado sob o nº 76240 junto a ao 5º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 11655883 (segundo o qual possui 29 m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FABIANO ALBERTO CONDE CARVALHO FALBO DE, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LEDIR DIAS DE ARAUJO, MM. Juiz Titular na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.