Apto nº 705, Rua José Bonifácio, nº 45, Centro, Niterói.

Publicado em: 14/10/2019 12:42
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10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Alienação Judicial / Propriedade que ROBERTO ZAMBROTTI GOMES (Adv. Marcelo Goncalves de Amorim – OAB/RJ: 098911) move a RODOLPHO ZAMBROTTI GOMES (Adv. Márcio André Affonso Miranda – OAB/PA: 012209, Yannick Miranda Sanz – OAB/PA: 010272), JOSÉ LUCIO ZAMBROTTI GOMES CAMPOS, LUCIANA ZAMBROTTI GUSSO (Adv. Joao Marcus Campos Wanderley – OAB/RJ: 156548), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JAQUELINE, Proc n. 0053333-94.2016.8.19.0002, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, MM. Juíza na 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum Cível da Comarca de Niterói (ao lado do hall dos elevadores), localizado na Rua Visconde de Sepetiba, número 519, Centro, Niterói/RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 11/11/2019 (primeiro leilão), às 11:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 25/11/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 705 com vaga de garagem de nº 23 do Edifício Jaqueline, na Rua José Bonifácio, nº 45, Centro, Niterói, RJ, e respectivas frações ideais de 1,68/144 e 0,299/144 do terreno próprio, com medidas e confrontações descritas na matricula nº 5.301 do Cartório do 2º Oficio de Niterói, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e conforme despacho da r. sentença de fls. 125, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão (1/3 do imóvel ao herdeiro ROBERTO ZAMBROTTI GOMES; 1/3 ao herdeiro RODOLPHO ZAMBROTTI GOMES; 1/6 do imóvel para o herdeiro JOSÉ LÚCIO ZAMBROTTI GOMES CAMPOS e 1/6 para herdeira LUCIANA ZAMBROTTI GUSSO), e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANE FONSECA CORREA GONCALVES LIMA, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, MM. Juíza na 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói - RJ.