Rua Lassance, Lote 16, Quadra 28, Freguesia de Campo Grande

Publicado em: 08/12/2020 13:30
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4ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de INVENTÁRIO que MAURÍCIO PEREIRA PASSOS (Adv. Agar de Souza Dória – OAB/RJ: 071626) move a SANDRA HELENA DE SOUZA SANTANA (TJ000002 - Defensor Público), Proc n. 0009169-90.2011.8.19.0205, na forma abaixo. O DOUTOR RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS, MM. Juiz na 04ª Vara de Família Regional de Campo Grande - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 23 dia do mês de março do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Lassance, antiga 4, Lote 16 da Quadra 28 do PA 16.810, lado direito de quem entra pela Av.1, a 70,425m do meio da curva de concordância com a Av.1, lado direito de quem entra pela Rua 2 e se dirige para a Rua 4, na Freguesia de Guaratiba, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE sob o nº 0295913-8 (segundo o qual possui 225m²), tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 177734 do 9º Oficio de Registro de Imóveis, com as seguintes dependências, respectivamente: 1º pavimento térreo (com piso e pintado internamente): varanda, três quartos (um de casal e dois de solteiros), copa/cozinha, banheiro e área de serviço. 2º pavimento: varanda (com piso e pintada), sala, quarto/suíte, corredor e área de serviço aberta, totalizando dois pavimentos o equivalente a 80m de área construída. O imóvel encontra-se localizado em bairro considerado na Freguesia do bairro de Campo Grande, distando cerca de 30/40 minutos mediante o uso de transportes públicos, e também servido por rede de luz, agua, esgoto e telefone. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DEMPSY LUIZ DOS SANTOS. Mat. 01-23889, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS, MM. Juiz na 04ª Vara de Família Regional de Campo Grande - RJ.