Direito e ação, Rua Costa Bastos, nº 55, Apto 201, Santa Teresa

Publicado em: 19/12/2019 12:54
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004/VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Proc n° 0154306-90.1998.8.19.0001 – Exqt. VINICIUS CAPPELLI SEIXAS PAZOS (Adv. Ana Paula Reis Machado de Azeredo – OAB/RJ: 098079), Exdo. JULIO BERNARDO DOMINGUES DE PAZOS (Adv. Rosimar Alves Milanes Pereira – OAB/RJ 144067), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Credor Fiduciário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO. Pelo presente edital, fica retificado o edital de leilão anteriormente publicado, para que conste que a modalidade correta do 2° leilão é Exclusivamente Eletrônica, encerrando-se às 15:00 h, ao invés de Presencial às 14:30h como anteriormente informado, mantidas todas as determinações anteriores. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital. =========================================== 04ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Alimentos que VINICIUS CAPPELLI SEIXAS PAZOS (Adv. Ana Paula Reis Machado de Azeredo – OAB/RJ: 098079) move a JULIO BERNARDO DOMINGUES DE PAZOS (Adv. Rosimar Alves Milanes Pereira – OAB/RJ 144067), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Credor Fiduciário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0154306-90.1998.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS OTÁVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 10/03/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 24/03/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel da Rua Costa Bastos nº 55, apartamento 201, Santa Teresa, Rio de Janeiro. Imóvel registrado no 2º Oficio de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Capital, matriculado sob o nº 67363, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1405510-7 (segundo o qual possui 65m². DO EDIFICIO: Trata-se de um edifício de ocupação residencial, de frente para a Rua Costa Bastos (ladeira), fachada aparentemente erguida em estrutura de concreto pintada metade na cor branca e metade na cor verde claro. Prédio com dois andares sendo a entrada através de um portão de ferro cinza chumbo, com portão de garagem. Não possui porteiro, com direito a uma vaga de garagem, avaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Caixa Econômica Federal, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 179.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELIA PINHEIRO MARQUES (mat. 01-14932), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CARLOS OTÁVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.