4 imóveis: Rua Maria Batista da Costa, nº 122 + Casa 01; Casa 02 e Casa 03

Publicado em: 08/12/2020 16:30
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/04a-vara-civel-de-sao-goncalo-0903-a-1603-a-230321-929598/7512
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de extinção de condomínio que MARIA JOSÉ MAESTRINI (Adv.: Patricia de Amorim Ferreira – OAB/RJ: 199515), move a CARLOS SERGIO MAESTRINI, CELTON JOSÉ DOS SANTOS, ROSELI TEIXEIRA MAESTRINI, MARIA JOSÉ TEIXEIRA MAESTRINI GUTIERREZ, ANGELA MARIA MAESTRINI DOS SANTOS, DEISE TEIXEIRA MAESTRINI LOPES, MARIA ANTONIA TEIXEIRA MAESTRINI, Curador ROSANGELA MARIA MAESTRINI DOS SANTOS, JORGE LUIZ TEIXEIRA MAESTRINI, ROBERTO MARTINS GUTIERREZ, SANDRA MARIA TEIXEIRA MAESTRINI (Adv. Patrícia Cristina Alves Garcia Silva – OAB/RJ: 104854), Proc n. 0025396-40.2015.8.19.0004, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA DE LIMA MACHADO ROCHA, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 23 dia do mês de março do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Imóvel designado como Rua Maria Batista da Costa, n° 122, Mutua, São Gonçalo, compreendendo casa para residência, construída em alvenaria de tijolos, dividida em varanda, sala três quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura, exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos até a metade, possui portas de madeira e janelas em esquadrias de ferro, é coberta por telhas do tipo colonial e forrada de laje, seu terreno é plano murado com dois portões de madeira um social e um de garagem; encontrando-se a referida casa em razoável estado de conservação em local de fácil acesso, inscrita na Prefeitura Municipal de São Gonçalo sob o n° 012.613 e sua correspondente fração ideal de 191,82/372,00 avos, imóvel este devidamente descrito e caracterizado na matrícula n° 44.012 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo-RJ, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2) Imóvel designado como Rua Maria Batista da Costa, n° 122, casa 01, Mutua, São Gonçalo. Onde encontra-se edificada uma casa dividida em cômodos completamente em ruínas , sem condições de moradia; em local de fácil acesso. Inscrita na Prefeitura Municipal de São Gonçalo sob o n° 084.331 e sua correspondente fração ideal de 55,68/372,00 avos, imóvel este devidamente descrito e caracterizado na matrícula n° 44.013 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo-RJ, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 3) Imóvel designado como Rua Maria Batista da Costa, n° 122, casa 02, Mutua, São Gonçalo, onde existiu uma casa própria para residência, hoje apenas ruínas, inscrita na Prefeitura Municipal de São Gonçalo sob o n° 084.332 e sua correspondente fração ideal 49,40/372,00 avos, imóvel este devidamente descrito e caracterizado na matrícula n° 44.014 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo-RJ, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 4) Imóvel designado como Rua Maria Batista da Costa, n° 122, casa 03, Mutua, São Gonçalo, onde encontra-se edificada uma casa própria para residência, construída em alvenaria de tijolos, dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura, coberta por telhas do tipo colonial , possui portas externas e janelas de ferro, encontrando-se a referida casa em razoável estado de conservação em local de fácil acesso, inscrita na Prefeitura Municipal de São Gonçalo sob o n° 084.333 e sua correspondente fração ideal de 33,28/372,00 avos, imóvel este descrito e caracterizado na matrícula n° 44.015 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo - RJ, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Total da avaliação R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 269 de que compareceu por diversas vezes e em horários distintos e não encontrou ninguém no imóvel, e ainda que conforme informação prestada por moradores locais, afirmaram que o imóvel encontra-se vazio. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NILZA CELIA THOMAZ DO NASCIMENTO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-15675, mandei digitar e subscrevo. RENATA DE LIMA MACHADO ROCHA, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo - RJ.