Rua Almirante Felinto Perry 121, Anil

Publicado em: 05/02/2021 19:05
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4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Prestação de Contas – Oferecidas que BIARINA RACOES LTDA ME (Adv.: Carlos Henrique de Oliveira Ivantes – OAB/RJ: 111044) move a SONIA MARIA DE ALMEIDA (Adv. Maria Thereza Menge e Silva – OAB/RJ: 024153), Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RJ (Credor R-5), Terceiro Interessado PAULO CESAR FRERES (coproprietário) CPF 151.819.600-49 (Adv. Maria Thereza Menge e Silva – OAB/RJ: 024153), Terceiro Interessado BRADESCO SA CNPJ 60.746.948/0001-12 (Credor hipotecário, R-03), Proc n. 0005056-80.2003.8.19.0203, na forma abaixo. A DOUTORA LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 23 dia do mês de março do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Almirante Felinto Perry nº 121, Anil, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob 0.637.049-8 (segundo o qual possui 456m² de área edificada e 360m² de área do terreno). O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 167.162. Imóvel residencial. TIPO DE CONSTRUÇÃO: construção atual, m estrutura de concreto armado e alvenaria, com pintura, dois pavimentos. FACHADA muro em alvenaria e portões em madeira. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) conforme auto de penhora e atualizado em R$ 899.918,03 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e dezoito reais e três centavos), conforme atualização monetária. Cientes os interessados que conforme informações da Sra. Oficial de Justiça no auto de penhora, não foi possível entrar no imóvel para constatar seu estado em relação a pintura, piso, louças e instalações elétricas, em virtude de ninguém ter atendido ao chamado nas ocasiões em que esta esteve no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 2001.120.006647-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-8 processo 2002.120.009111-8 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-9 neste processo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, e em caso de pedido de substituição do bem, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor/ requerente/inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor/requerente/inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KATIA PESSOA CAVALCANTI, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-19912, mandei digitar e subscrevo. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá - RJ.