Av. Carlos Alberto Chebabe, 530

Publicado em: 10/05/2019 19:20
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4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Perdas e Danos/Inadimplemento das Obrigações que PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Adv.: Alessandro Stern da Silva – OAB/RJ: 107634) move a POSTO ARCO IRIS LTDA (Adv.: André de Souza Martins – OAB/RJ: 001560A), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (credor), Terceiro Interessado AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP (credor), POSTO SERGÁS DE CAMPOS LTDA. (credor), Proc n. 0000058-69.1994.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz Titular na 04ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00 h do dia 04 de junho do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de junho de 2019, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:01 h do dia 18 do mês de junho do ano de 2019 e se prorrogará até os 25 dias do mês de junho do ano de 2019 às 14:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Posto de gasolina com lanchonete situado a Avenida Carlos Alberto Chebabe (Antiga Avenida Niterói), n° 530, Parque Santo Antônio, Guarús, de frente para a Rodovia BR 101 (sentido Vitória), Campos dos Goytacazes, RJ, com 99,00m de frente, estado de conservação regular. A edificação tem dois pavimentos, compostos de uma lanchonete, depósito da loja, escritório, banheiro para o escritório, troca de óleo, depósito para óleo, casa de máquinas, sanitários públicos feminino e masculino, vestiário para os funcionários feminino e masculino; e no segundo pavimento, escritórios com copa e sanitários. Dispõe ainda de dois boxes para troca de óleo para caminhão com valeta, borracharia. A idade aparente do imóvel é de 20 anos. Área do lote: 3.549,00 m2; área construída do posto: edificação principal com dois pavimentos com 570,00 m2, boxes com 112,32 m2, edificação fundos 138,75 m2; área construída total: 821,07 m2; área cobertura de bombas: 448,00 m², inscrição na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 34312. Matriculado no Cartório do 5° Ofício de Campos sob o n° 8195 (registro anterior n° 22.475, da 2a Circunscrição). Avaliado em R$ 1.640.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta mil reais), conforme fls. 1337 a 1346. Cientes os interessados que consta no R-7 uma locação vencida em 12/05/10, no valor mensal de R$ 4.000,00. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, como as descritas no R-6 (processo 0001559-12.2003.4.02.5103), R-8 (processo 20045103000745-0), R-9 (processo 20045103000752-8), R-16 (processo 2009.51.03.002999-6), da 2ª Vara Federal; e R-11 (processo 2007.51.03.0002779-6), R-17 (processo 2009.51.03.001812-3), R-18 (processo 0001618-48.2013.4.02.51.03), R-19 (processo 0001619-33.2013.4.02.5103) da 1ª Vara Federal. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CRISTINA PEREIRA CHRISTIANO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24951, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz Titular na 04ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.