Cond. Granja Corrientes, Lote: 182/Qd. G e Lt. 116/Qd. F

Publicado em: 26/11/2019 13:10
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4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que MARIA CRISTINA DE SOUZA SAINT'CLAIR (Adv.: Hermano Moacir Ribeiro – OAB/RJ: 065475) move a INCORPORADORA COLONIAL LTDA (Adv.: Geraldo Ventura – OAB/RJ: 057902), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO GRANJA CORRIENTES – CNPJ 08.563.408/0001-83 (Adv.: Manoel José de Rego Barros – OAB/RJ: 086.990), Proc n. 0015251-36.2008.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 11:30h do dia 10.02.2020, às 11:30h do dia 13.02.2020, será realizado o Segundo Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. O leilão eletrônico será realizado de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL, a data de 13.02.2020 às 11:30h. Encerrado o Leilão Eletrônico pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Avenida XV de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Lote de terreno nº 182 da Quadra G do Condomínio Granja Corrientes, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, RJ, subdistrito do 1º Distrito Municipal, com área de 601,62m², área privativa de 103.617,03m² e fração ideal de 0,5806% do terreno, que mede 36,12m de largura na frente e 15,73m de largura nos fundos, por 38,65m de comprimento de um lado e 37,05 de comprimento de outro lado, confrontando-se pela frente com a Alameda Cedro, por um lado com o lote nº 181, pelo outro lado com quem de direito e pelos fundos com parte do lote 132, tudo conforme Certidão do 7º Oficio de Notas, Livro 2-CQ de Registro Gerais, fls. 284, matricula nº 24.106 de 11 de dezembro de 2012, conforme verificado no local, terreno sem construção, na ultima rua de frente para o dique, sem muro, no capim, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); 2) Lote de terreno nº 116 da Quadra F do Condomínio Granja Corrientes, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, RJ, subdistrito do 1º Distrito Municipal, com área de 630,00m², área privativa de 103.617,03m² e fração ideal de 0,6080% do terreno, que mede 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 42,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Alameda Flamboyant, por um lado com o lote nº 115, pelo outro lado com quem de direito e pelos fundos com o lote 103, tudo conforme Certidão do 7º Oficio de Notas, Livro 2-CQ de Registro Gerais, fls. 283, matricula nº 24.105 de 11 de dezembro de 2012, conforme verificado no local, terreno sem construção, ao lado da quadra de tênis, sem muro na frente e em uma lateral e fundos, no capim, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Total da avaliação R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 343. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CRISTINA PEREIRA CHRISTIANO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24951, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.