Rua Onze, 10, LOJA 3.000

Publicado em: 01/12/2020 14:46
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/03a-vara-civel-de-barra-mansa-040321-a-180321-814531/7500
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Enriquecimento sem Causa; Cheque / Espécies de Títulos de Crédito que ESPOLIO DE SÉRGIO RAMOS DE OLIVEIRA, Representante Legal EMANUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv. Jose Antônio de Oliveira – OAB/RJ: 072437) move a BARRA SUL METAIS LTDA (Adv. Ayrton Biolchini Justo – OAB/RJ: 033135), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento de bens, Av - 9), Proc n. 0003382-92.2011.8.19.0007, na forma abaixo. A DOUTORA FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ, MM. Juíza Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 13:00h do dia 04.03.2021, às 13:00h do dia 17.03.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.03.2021 às 13:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Avenida Argemiro de Paula Coutinho, nº 2000, Centro, Barra Mansa, RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Loja nº 3000, localizada na Rua Onze, nº 10, Loteamento Jardim São Lucas, Colônia Santo Antônio, Barra Mansa, RJ, referência cadastral nº 13 10 01 001 04, com 52,96m² de área construída, situado em terreno regular com topografia plana, possuindo uma loja e um banheiro, em regular estado de conservação, conforme descrito e caracterizado em parte da matrícula 18937 do 4º Oficio de Barra Mansa. Cobertura de laje, piso de cerâmica, com idade aproximada de 20 anos. Possui energia elétrica, iluminação Pública, rede de agua, rede de esgoto, rua com calçamento e o local é servido do transporte público, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes ainda das eventuais penhoras, indisponibilidades e arrolamentos de bens (Av-9) existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor / requerente / inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor / requerente / inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SILVANA MOREIRA REINALDI. Mat. 01-20586, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ, MM. Juíza Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ.