Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

4 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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02ª VARA CÍVEL DE MACAÉ 0012502-23.2016.8.19.0028

Lote Arrematado

SERÃO ACEITOS LANCES NO SITE SOMENTE PARA ARREMATAÇÃO À VISTA. PARA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA, AINDA QUE PETICIONE NOS AUTOS, É NECESSÁRIO ENVIAR PARA O EMAIL DO LEILOEIRO ANTES DO INÍCIO DO 1º OU 2º LEILÃO (paulobotelholeiloeiro@gmail.com), na forma do art. 895, CPC. Conforme fls 679, não constavam débitos condominiais sobre esta unidade imobiliária até 24 de setembro de 2021.
Imóvel: Apartamento 208 do Bloco 01, situado na Rua Cezar José de Souza Mello, nº 1.009, condomínio La Vista Residencial Alto da Glória, Macaé, RJ, com área construída de 55,45 m², área de uso comum de 22,44m², com direito a uma vaga de estacionamento, e respectiva fração ideal de 0,004300, do terreno (lote 44-AB) formado pela unificação dos lotes 44-A e 44-B, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cadastrado na PMM sob o nº 01.6.086.0062.0016 (conforme certidão fl 677) de propriedade da Ré ALTO DA GLÓRIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 42.174 do 2º Oficio de Justiça de Macaé/RJ, avaliado em R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais). Cientes os interessados que, nos termos da declaração de fls 679, não constavam débitos condominiais sobre esta unidade imobiliária até 24 de setembro de 2021. Cientes que constam débitos de IPTU, às fls. 630/631, e que o imóvel será vendido livre e desembaraçado, conforme art. 130, parágrafo único, CTN. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. R$ 253.000,00

R$ 126.500,00
SULAMERICANA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME (Adv. Anderson Pereira Evangelista – OAB/RJ: 157582)

DEBENS-RJ PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs. Marcelo Mattoso Ferreira – OAB/RJ: 174886, Gustavo Pfaltzgraff Ribeiro – OAB/RJ: 189609, Rodrigo Arantes Barcellos Corrêa – OAB/RJ: 210530), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO LA VISTA RESIDENCIAL ALTO DA GLÓRIA




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07ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ 0000327-30.2011.8.19.0203

Lote Arrematado

SERÃO ACEITOS LANCES NO SITE SOMENTE PARA ARREMATAÇÃO À VISTA. PARA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA, AINDA QUE PETICIONE NOS AUTOS, É NECESSÁRIO ENVIAR PARA O EMAIL DO LEILOEIRO ANTES DO INÍCIO DO 1º OU 2º LEILÃO (paulobotelholeiloeiro@gmail.com), na forma do art. 895, CPC.
Imóvel: Apartamento 106 do Bloco 02 da Rua João Cândido, 45, Taquara, Jacarepaguá, RJ, com fração ideal de 0,00345057, inscrição FRE 1.536.799-8 (segundo qual possui 50m² de área edificada), com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 181.367 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Prédio construído em alvenaria, com quatro pavimentos, sem elevador, com portaria 24 horas, com área de parqueamento para veículos, com interfone, campo de futebol de terra batida, parque infantil, possui idade de construção do ano de 1982 e apresenta regular estado de conservação e limpeza, avaliado em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. R$ 135.000,00

R$ 67.500,00
TOP ALTO ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA (Advs. Andre Luiz de Jesus Marques – OAB/RJ: 126300, Nathaly Magar Teixeira – OAB/RJ: 214750)

LE GURME RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA Representante Legal CIRO MARTINS DE ALMEIDA, MARIA DE FÁTIMA MARTINS DE ALMEIDA (Advs. Kathlen Dias dos Santos Paiva – OAB/RJ: 211009, Felipe Machado Barzocchini - OAB/RJ: 154796, Rodrigo Crivelário Lima Antunes – OAB/RJ: 200197, Renan Guimarães Rocha – OAB/RJ: 208949, Priscila Laine Quintão Pereira Ferreira – OAB/RJ: 220497, Márcio Henrique da Silva - OAB/RJ 098254, Adilson de Oliveira Veiga - OAB/RJ 40208), OCTACILIO DE ALMEIDA FILHO (Advs. Kathlen Dias dos Santos Paiv




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24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ 0075239-42.1999.8.19.0001

Lote Arrematado

CIENTES DA DECISÃO FLS. 1720/1724 SOBRE O VALOR MÍNIMO DE R$ 330.000,00 E 50% NA SEGUNDA PRAÇA; SERÃO ACEITOS LANCES NO SITE SOMENTE PARA ARREMATAÇÃO À VISTA. PARA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA, AINDA QUE PETICIONE NOS AUTOS, É NECESSÁRIO ENVIAR PARA O EMAIL DO LEILOEIRO ANTES DO INÍCIO DO 1º OU 2º LEILÃO (paulobotelholeiloeiro@gmail.com), na forma do art. 895, CPC.
Imóvel: Apartamento 101 da Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt, nº 250, Olaria, RJ, inscrição do IPTU 0.917.533-2, frente 10m², fundos 23,00, utilização residencial, tipologia casa, área edificada 90m², está posicionado na parte da frente, parte da fachada em alvenaria, pintura e pedras decorativas, janela em madeira, portão em ferro com grade que dá acesso à entrada principal, todo murado com gradas em ferro e entrada independente, sendo construção antiga de concreto e alvenaria, em bom estado de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 18107-A, Fls. 20 do Livro 2AK do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, reavaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos Reais). Cientes os interessados que foi reconhecida fraude à execução na doação (R-2 da matrícula 18107), nos termos de fls./index 989/993. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente quanto à R-4, destes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. R$ 330.000,00

R$ 165.000,00
ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA INTEGRADO BANERJ ANSIB (Advs. Quintino Celio Valim – OAB/RJ: 078005, Antônio Rufino Sobrinho – OAB/RJ: 072936, Antonio Edvaldo Gomes – OAB/RJ: 074116, Homero Baptista Longordo – OAB/RJ: 009932)

FRANCISCO JOVANDO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante – OAB/RJ: 119826, André Luis Vallone da Silva – OAB/RJ: 133293, Genir Avelino Conceição Corrêa – OAB/RJ: 064727, Patricia Mariano Queiroz – OAB/RJ: 074714, Bruna Bernardes Mader Goncalves Caroprezo – OAB/RJ: 128079), MACRO CLUBE (Advs. Maria Helena Ramos Bernardes Mader Gonçalves – OAB/RJ: 033931), Terceira Interessada SOLANGE REBELO DE ALBUQUERQUE (meeira) (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante - OAB/RJ: 119826 e André Luís Vallone da




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07ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ 0050113-62.2019.8.19.0203

Lote Sustado

SUSTADO, PAGAMENTO FLS. 282; SERÃO ACEITOS LANCES NO SITE SOMENTE PARA ARREMATAÇÃO À VISTA. PARA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA, AINDA QUE PETICIONE NOS AUTOS, É NECESSÁRIO ENVIAR PARA O EMAIL DO LEILOEIRO ANTES DO INÍCIO DO 1º OU 2º LEILÃO (paulobotelholeiloeiro@gmail.com), na forma do art. 895, CPC.
Imóvel: Apartamento 106 do Bloco 11, situado na Estrada Santa Maura, nº 150, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, CEP: 22780-170 e correspondente fração de 0,00207714 do terreno, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 15621311 (segundo o qual possui 47 m2 de área edificada), com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 92.926 do 9º RGI Capital/RJ, avaliado em R$ 123.906,01 (cento e vinte e três mil novecentos e seis reais e um centavo). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. R$ 123.906,01

R$ 61.953,00
CONDOMÍNIO SOLAR DA MONTANHA - BLOCO 11 (Advs. Fabiano Leandro Luiz Alves – OAB/RJ: 186992, Natasha de Oliveira Xavier – OAB/RJ: 185875) Representante Legal ALYSSON MATHEUS DE SOUSA

ROBERTO TEIXEIRA DIOGO (Adv. Rosimeri Ribeiro Pereira Dos Santos – OAB/RJ: 134685)