Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Um moto Honda CG 125 FAN ES, placa KYV 3902, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor preta, sem alienação fiduciária, avaliada conforme tabela FIPE.
17ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral Outros - Cdc; Dano Material - Cdc que SIGRID RIBEIRO DE AGUIAR DE OLIVEIRA (Adv. José Mardônio Araújo – OAB/RJ: 162521) move a AUTO ESCOLA SANTA ROSA LTDA (Advs. Luciene de Oliveira Maria – OAB/RJ:087754, Andreia de Oliveira Costa – OAB/RJ: 137632, Rosangela Marins Lopes Couto – OAB/RJ: 082642), Proc n. 0008828-96.2013.8.19.0204, na forma abaixo.
A DOUTORA ISABELA LOBAO DOS SANTOS, MM. Juíza Titular do 17ª Juizado Especial Cível Regional de Bangu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal. O Primeiro Leilão terá início aos 15 dias do mês de março do ano de 2017, às 11:00hs e se encerrará aos 20 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos dias suso discriminados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão dar-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 20 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:01hs e se prorrogará pelo prazo de (10) dez dias encerrando-se aos 30 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br sendo conduzido pelo Leiloeiro Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão obedecerá o disposto no artigo 891 do CPC, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem(ns) a ser leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: Um moto Honda CG 125 FAN ES, placa KYV 3902, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor preta, sem alienação fiduciária, avaliada conforme tabela FIPE em R$ 4.130,00 (quatro mil, cento e trinta reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, c/c Artigo 908, § 1º e Artigos 897 e 892, § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem, na forma do Artigo 24 Caput do Decreto Lei Leiloeiro. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLER ANTONIO SAO JOSE DE MENEZES, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ISABELA LOBAO DOS SANTOS, MM. Juíza Titular do 17ª Juizado Especial Cível Regional de Bangu/RJ.
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