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IMÓVEL: Prédio de número 102 da rua Pistóia, e seu terreno, lote 1 do PA, 32.338 (gleba B), na freguesia de Campo Grande, medindo de frente pela Avenida Cesário de Melo; 123,74m em reta mais 87,92m em curva interna subordinada a um raio de 100,00m mais 42,38m em ligeira curva externa e mais 36,69m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da rua Pistóia, por onde mede 122,17m mais 48,25m; 179,83m à esquerda, atualmente com 23.168,15m2 (Av-11), conforme confrontações e delimitações da matrícula 17.401 do 4º RGI, avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista AUTOR: SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: CRISTIANE ROCHA DA SILVA) MOVE A RÉU: MANUFATURA ZONA OESTE S/A (ADVOGADO: EDSON DO NASCIMENTO SILVA; ADVOGADO: TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA); TERCEIRA INTERESSADO: 4º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS; TERCEIRA INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Proc n. ACC 0011253-30.2015.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hs. do dia 19 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hs do dia 25 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 03 dias do mês de dezembro do ano de 2019 às 11:00hs. O Leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, c/c artigo 891 do CPC, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio de número 102 da rua Pistóia, e seu terreno, lote 1 do PA, 32.338 (gleba B), na freguesia de Campo Grande, medindo de frente pela Avenida Cesário de Melo; 123,74m em reta mais 87,92m em curva interna subordinada a um raio de 100,00m mais 42,38m em ligeira curva externa e mais 36,69m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da rua Pistóia, por onde mede 122,17m mais 48,25m; 179,83m à esquerda, atualmente com 23.168,15m2 (Av-11), conforme confrontações e delimitações da matrícula 17.401 do 4º RGI, avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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0100015-95.2017.5.01.0076
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0100177-09.2018.5.01.0027
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04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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