Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Um veículo GM Chevrolet, Captiva Sport AWD 3.6 V6 24V 261 cv, 4x4, modelo 2010 gasolina, placa KXK 3536; Um veículo VW Volkswagen, Kombi escolar 1.6 MPi, modelo 2005 gasolina, placa LRD 0829. Os bens podem ser encontrados na Rua Conselheiro Galvão, nº 130, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21630-000. OBS.: ADMITIDA VISITAÇÃO NO LOCAL DURANTE O HORÁRIO COMERCIAL.
1ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral que DENILSON RODRIGUES ROLDÃO, representante legal ANTONIO CARLOS ROLDÃO (Adv.: DEFENSOR PÚBLICO - TJ000002) move a MADUREIRA ESPORTE CLUBE (Advs.: Aline Fonseca Lourenco Ferreira – OAB/RJ: 170678, Eduardo Leal Silva - OAB/RJ: 119.563, Renata Priscila de Castro Cavararo - OAB/RJ: 154.412, Cláudio de Jesus Maia – OAB/RJ: 124.119, Lucas Augusto Maia – OAB/RJ: 206245, Raquel de Castro Cavararo – OAB/RJ: 138303), Proc n. 0013273-37.2011.8.19.0202, na forma abaixo. O DOUTOR THOMAZ DE SOUZA E MELO, MM. Juiz Titular na 01ª Vara Cível de Madureira - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 15 de abril do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de abril de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01 h do dia 19 do mês de abril do ano de 2019 e se prorrogará até os 29 dias do mês de abril do ano de 2019 às 11:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Um veículo GM Chevrolet, Captiva Sport AWD 3.6 V6 24V 261 cv, 4x4, modelo 2010 gasolina, placa KXK 3536, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 41.804,00 (quarenta e um mil oitocentos e quatro reais); 2) Um veículo VW Volkswagen, Kombi escolar 1.6 MPi, modelo 2005 gasolina, placa LRD 0829, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 17.096,00 (dezessete mil e noventa e seis reais). Total da avaliação R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Conselheiro Galvão, nº 130, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21630-000. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLAUDIA LUCIA COSTA RODRIGUES, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24163, mandei digitar e subscrevo. THOMAZ DE SOUZA E MELO, MM. Juiz Titular na 01ª Vara Cível de Madureira - RJ.
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