Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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01 Veículo marca/modelo: M.BENZ/MPOLO TORINO GVU, Placa: KON1367, ano fabricação/modelo: 2004/2004, à diesel, cor: branca, último licenciamento em 2013, havendo anotação de restrição judicial no registro, em estado precário de conservação, sem alienação fiduciária. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, 1.399/1471, em Anchieta, Rio de Janeiro/RJ.
002/VT DE ITAGUAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CINTIA KARLA DE OLIVEIRA MESQUITA CPF: 071.721.027-89 (Advs. Juliana dos Santos Silva - OAB: RJ183181 e Daniel Augusto Romagnosi do Nascimento - OAB: RJ167146) move a EXPRESSO MANGARATIBA LTDA CNPJ: 31.916.059/0001-58 e VIAÇÃO COSTEIRA LTDA – EPP CNPJ: 01.496.622/0001-15 (Adv. Rodolfo de Araujo Langsdorff - OAB: RJ095392), EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LTDA – ME CNPJ: 01.435.418/0001-94, VIAÇÃO ANDORINHA LTDA CNPJ: 00.189.296/0001-30 e RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 11.955.635/0001-69 (Adv. Gabriel Sant'anna Quintanilha - OAB: RJ135127) , BREDA RIO TRANSPORTES LTDA CNPJ: 00.504.112/0001-80, VIAÇÃO TOP RIO LTDA CNPJ: 03.055.857/0001-05 (Adv. Sirlêi Alonso Rangel - (OAB: RJ130643-D), TRANSLITORÃNEA TURÍSTICA LTDA CNPJ: 12.082.984/0001-86 (Adv. Gabriel Sant'anna Quintanilha - OAB: RJ135127), Proc n. ATOrd 0101208-54.2017.5.01.0462, na forma abaixo. O DOUTOR LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 13 de abril do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de abril de 2020, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 20 do mês de abril do ano de 2020 e se prorrogará até os 27 dias do mês de abril do ano de 2020 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 01 Veículo marca/modelo: M.BENZ/MPOLO TORINO GVU, Placa: KON1367, ano fabricação/modelo: 2004/2004, à diesel, cor: branca, último licenciamento em 2013, havendo anotação de restrição judicial no registro, em estado precário de conservação, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, 1.399/1471, em Anchieta, Rio de Janeiro/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.
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