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CRÉDITOS ORIUNDOS DO EMPRÉST

R$ 6.010,65
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:18/08/2025 12:00
  • Encerramento:25/08/2025 12:00:00
Aguardando Abertura
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Online
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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BENS MÓVEIS: CRÉDITOS ORIUNDOS DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA, referente ao(s) CICE(s): 2119309, com total de 1.001,77568 UPs, sendo certo que a aquisição englobará a totalidade dos direitos creditórios oriundos do referido empréstimo compulsório, PREÇO MÍNIMO de R$ 6,00 (seis reais) por UP, os quais totalizam R$ 6.010,65 (seis mil e dez reais e sessenta e cinco centavos), conforme r. despacho exarado pelo Juízo no index 3799. Requerimento da Administradora Judicial da Massa Falida para dar início ao trâmite licitatório conforme index 3749. Concordância do MP para a venda através de Hasta Pública Eletrônica, conforme item número 2, do index. 3786.

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4º VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação em que são partes: MASSA FALIDA DE CASTELO DE ALVEAR INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - SÍNDICO: K2 CONSULTORIA ECONÔMICA; SÍNDICO: DR. JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA (ADVOGADOS: DANIELA VIANA DELL'AGLIO - OAB/RJ 221083, LUCIANA CHARDELLI NUNES - OAB/RJ 149553, LUIZ EDUARDO MARRA DE ABREU - OAB/RJ 139220, RODOLPHO ANTÔNIO LEITE PÓVOA - OAB/RJ 107729, VICTOR GOULART DE CARVALHO - OAB/RJ223505), MINISTÉRIO PÚBLICO (PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO RUBIM BORGES FORTES); TERCEIRA INTERESSADA (PROPONENTE): SUPERNOVA ENERGIA LTDA (ADVOGADOS: DR. ANDRÉ LUIS FRANCA DE NARDE – OAB/PR 25.060 E DRA. DARICLEIA MARIA BACH – OAB/PR 72.710), Proc. 0123221-91.1995.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, MM. Dra. Juíza de Direito na 4º Vara Empresarial Da Comarca Da Capital Do Rio De Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 04.08.2025 às 12:00 horas. do dia 15.08.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 15.08.2025 às 12:00 horas. do dia 28.08.2025, com PAGAMENTO À VISTA, caso a proposta superior ao lance mínimo não ultrapasse 50% e PARCELAMENTO em 3 (três) vezes iguais, caso a proposta vencedora supere 50% do lance mínimo, devendo ser realizado sinal nunca inferior a 20%. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA nº 190, e pela Leiloeira Pública AYRAM LEITE CLOTZ, matriculada na JUCERJA nº 345, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: BENS MÓVEIS: CRÉDITOS ORIUNDOS DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA, referente ao(s) CICE(s): 2119309, com total de 1.001,77568 UPs, sendo certo que a aquisição englobará a totalidade dos direitos creditórios oriundos do referido empréstimo compulsório, PREÇO MÍNIMO de R$ 6,00 (seis reais) por UP, os quais totalizam R$ 6.010,65 (seis mil e dez reais e sessenta e cinco centavos), conforme r. despacho exarado pelo Juízo no index 3799. Requerimento da Administradora Judicial da Massa Falida para dar início ao trâmite licitatório conforme index 3749. Concordância do MP para a venda através de Hasta Pública Eletrônica, conforme item número 2, do index. 3786. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA. Mat. 01-9151, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, MM. Dra. Juíza de Direito na 4º VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0123221-91.1995.8.19.0001
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 6.010,65
  • Lance Inicial:R$ 6.010,65
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 3.005,32
  • Incremento mínimo:R$ 300,00
  • Primeiro Leilão18/08/2025 Até 25/08/2025
  • Segundo Leilão25/08/2025 Até 26/08/2025
  • Processo:0123221-91.1995.8.19.0001
  • Vara:04ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MASSA FALIDA DE CASTELO DE ALVEAR INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - SÍNDICO: K2 CONSULTORIA ECONÔMICA; SÍNDICO: DR. JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA , MINISTÉRIO PÚBLICO (PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO RUBIM BORGES FORTES); TERCEIRA INTERESSADA (PROPONENTE): SUPERNOVA ENERGIA LTDA

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