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IMÓVEL: situado na Rua Santa Luzia nº 405, apartamento 602, antigo 31 (e terraço), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e a fração de 39/1000 do domínio útil do terreno. O terreno mede 59,34m de frente, 15,00m pela Rua Santa Luzia, 17,06m pela Avenida Antônio Carlos, antiga Avenida Santos Dumont, 6,28m em curva, ligando estas duas avenidas, largura dos fundos 19,03m e cumprimento da frente a fundos 20,05m, confrontando nos fundos com uma pequena Praça Projetada. Não possui garagem. Prédio misto, residencial e comercial. Próximo ao comércio e bem servido de transporte público, matriculado sob o nº 12130 – 2 – V, ficha 177333, às fls. 420 do 7º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0669401-2. O estado de conservação não é bom, e a idade aparente é de quarenta anos. OCUPAÇÃO: Imóvel ocupado pelo Sindicato de Guardadores de Automóveis no Município do Rio de Janeiro, que se encontrava fechado. Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 493 e 494, e de que o imóvel se encontrava fechado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-04 processo 10000005921/1999 da 1ª Vara da Fazenda Pública; R-05 processo 0176828-72.2002.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-06 processo 0525409-49.2000.4.02.5101 da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R-07 processo 0202570-89.2008.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-08 processo 0510872-62.2011.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R-10 processo 0426565-40.2014.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública.
10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Material/Responsabilidade da Administração que KN PRODUCOES LTDA (Adv.: Léo de Oliveira – OAB/RJ: 026911, Nelson de Lima Marques – OAB/RJ: 069014) move a SINDICATO DE GUARDADORES DE AUTOMOVEIS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Jorge Luiz das Neves Rebelo – OAB/RJ: 088726), COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO (Advs. Jorge Castaing D'oliveira – OAB/RJ: 048227, Eduardo Leão Salles – OAB/RJ: 039191), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA LUZIA - CNPJ 68.556.067/0001-40 na pessoa do sindico LUCIANO REY GONZALEZ (Advs. Patrícia Couto – OAB/RJ: 83487, Hedylamar Moura do Nascimento – OAB/RJ: 113.588, Luiz Carlos da Silva Pinto – OAB/RJ: 74.908), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (credor), Proc n. 0071965-02.2001.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 08/05/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 22/05/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: situado na Rua Santa Luzia nº 405, apartamento 602, antigo 31 (e terraço), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e a fração de 39/1000 do domínio útil do terreno. O terreno mede 59,34m de frente, 15,00m pela Rua Santa Luzia, 17,06m pela Avenida Antônio Carlos, antiga Avenida Santos Dumont, 6,28m em curva, ligando estas duas avenidas, largura dos fundos 19,03m e cumprimento da frente a fundos 20,05m, confrontando nos fundos com uma pequena Praça Projetada. Não possui garagem. Prédio misto, residencial e comercial. Próximo ao comércio e bem servido de transporte público, matriculado sob o nº 12130 – 2 – V, ficha 177333, às fls. 420 do 7º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0669401-2. O estado de conservação não é bom, e a idade aparente é de quarenta anos. OCUPAÇÃO: Imóvel ocupado pelo Sindicato de Guardadores de Automóveis no Município do Rio de Janeiro, que se encontrava fechado. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 493 e 494, e de que o imóvel se encontrava fechado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-04 processo 10000005921/1999 da 1ª Vara da Fazenda Pública; R-05 processo 0176828-72.2002.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-06 processo 0525409-49.2000.4.02.5101 da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R-07 processo 0202570-89.2008.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-08 processo 0510872-62.2011.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R-10 processo 0426565-40.2014.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILSON PERALTA PEREIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-19750, mandei digitar e subscrevo. DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.
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