Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Veículo VW/GOL 1.0, Álcool/Gasolina, Ano Fabricação/modelo: 2005/2005, cor: Cinza (predominante), Placa: LPO1383, Renavam: 861994140, em bom estado na lataria, pneus, bancos, rádio não funciona, com estepe, sem grandes arranhões e sem amassado; Existe informação de baixa de arrendamento mercantil. O bem pode ser encontrado na Rua Álvaro de Miranda, 444, casa 20, Pilares, Rio de Janeiro.
10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação que UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UERJ (Adv. Vando Bernardino Lima – OAB/RJ: RJ069261) move a ESPÓLIO TERÇO MARIANO DE SOUZA (Adv. Eduardo Magalhães Mendes de Oliveira – OAB/RJ: RJ103197), Proc n. 0066798-04.2001.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 13:30 h do dia 04.02.2019 às 13:30 h do dia 08.02.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 14.02.2019 às 13:30 h, o Leilão Presencial será realizado no Átrio do Fórum, Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro -RJ (no local reservado às Hastas Públicas). Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, o bem móvel penhorado/avaliado nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: Veículo VW/GOL 1.0, Álcool/Gasolina, Ano Fabricação/modelo: 2005/2005, cor: Cinza (predominante), Placa: LPO1383, Renavam: 861994140, em bom estado na lataria, pneus, bancos, rádio não funciona, com estepe, sem grandes arranhões e sem amassado; Existe informação de baixa de arrendamento mercantil. Conforme tabela FIPE, avaliado em R$ 12.665,00 (Doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). O bem pode ser encontrado na Rua Álvaro de Miranda, 444, casa 20, Pilares, Rio de Janeiro. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), devendo ser paga à vista, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILSON PERALTA PEREIRA, matrícula 01-19750, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo, por ordem do DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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