Prédio n° 379, Av. Verbo Divino, Lote 16, Qd. G, Verbo Divino, Barra Mansa, RJ

Publicado em: 09/09/2019 12:44
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/volta-redonda-1o-eletronico-1909-a-2509-2o-presencial-2609-16001/5878
01ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Execução por Ação Civil Pública que MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Procurador Marcio Barra Lima) move a POSTO 77 DE VOLTA REDONDA LTDA, Terceiro Interessado ANP - AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (assistente da parte ativa), JOSE MARIA DA CRUZ NETO, Terceiro Interessado LUIZ GUILHERME DE ATAÍDE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietário), Terceira Interessada AUREALICE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietária), Terceiro Interessado SÉRGIO ALEXANDRE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietário), Terceiro Interessado GUILHERME DE CARVALHO CRUZ (usufrutuário), Terceira Interessada MARIA APPARECIDA DE ATHAYDE CRUZ (usufrutuária), Terceiro Interessado FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Credor R-3), Proc n. 0001346-22.2011.4.02.5104, na forma abaixo. O DOUTOR RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, MM. Juiz Federal Titular na 1a Vara Federal de Volta Redonda/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 13:00h do dia 19.09.2019, às 13:00h do dia 25.09.2019, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 26.09.2019, às 13:00h no Átrio do Fórum Federal, sito a Rua José Furgencio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda, RJ. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão obedecerá o disposto no artigo 891 do CPC, vendendo-se o bem pela melhor oferta que será apreciada pelo Juízo competente. Bem(ns) a ser leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL:: Nua propriedade sobre o prédio residencial n° 379, da Avenida Verbo Divino, Lote 16, Quadra G, Loteamento Santa Cruz, bairro Verbo Divino, Barra Mansa, RJ, composta de: parte superior: com quatro quartos, uma sala e dois banheiros, parte inferior: com dois banheiros, uma sala, uma copa, uma cozinha, uma lavanderia, uma varanda, um escritório, uma garagem e dependência de empregada com a área construída de 407,60m², conforme certidão do Cartório do 4º Oficio de Barra Mansa, matricula 4550, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes que existe reserva de usufruto em favor de Guilherme de Carvalho Cruz e sua mulher Maria Apparecida de Athayde Cruz conforme R-1 da matrícula 4.550. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0000435-85.1999.8.19.0007 da 3º Vara Cível de Barra Mansa; R-5 processo 2006.001.153054-6 da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital; R-6 processo 0001447-79.2014.5.01.0551 da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa; R-7 processo 0100615-83.2016.5.010551 da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa; R-8 processo 0100615-83.2016.5.01.0551 da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa; R-9 processo 0049094-93.2015.4.02.5109 (Execução Fiscal); R-10 neste processo. Cientes que o leilão será realizado nos termos dos artigos 886, 891 e 895 do CPC, bem como os artigos 22, 23 e 24 da Lei n° 6.830/80. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigos 897 e 892, § 2° e § 3° do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito (892, § 1°, do CPC). Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 30 (trinta) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 24, Parágrafo Único, Lei 6.830/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO XAVIER COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, MM. Juiz Federal Titular na 1a Vara Federal de Volta Redonda/RJ. 01ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA – RJ. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0001346-22.2011.4.02.5104 – Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Procurador Marcio Barra Lima) Réu: POSTO 77 DE VOLTA REDONDA LTDA, Terceiro Interessado ANP - AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (assistente da parte ativa), JOSE MARIA DA CRUZ NETO, Terceiro Interessado LUIZ GUILHERME DE ATAÍDE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietário), Terceira Interessada AUREALICE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietária), Terceiro Interessado SÉRGIO ALEXANDRE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietário), Terceiro Interessado GUILHERME DE CARVALHO CRUZ (usufrutuário), Terceira Interessada MARIA APPARECIDA DE ATHAYDE CRUZ (usufrutuária), Terceiro Interessado FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Credor R-3). Pelo presente fica(m) notificado(s): POSTO 77 DE VOLTA REDONDA LTDA, Terceiro Interessado ANP - AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (assistente da parte ativa), JOSE MARIA DA CRUZ NETO, Terceiro Interessado LUIZ GUILHERME DE ATAÍDE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietário), Terceira Interessada AUREALICE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietária), Terceiro Interessado SÉRGIO ALEXANDRE DE ATAÍDE CRUZ (coproprietário), Terceiro Interessado GUILHERME DE CARVALHO CRUZ (usufrutuário), Terceira Interessada MARIA APPARECIDA DE ATHAYDE CRUZ (usufrutuária), Terceiro Interessado FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Credor R-3), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19.09.2019 a 26.09.2019, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum Federal, sito a Rua José Furgencio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda, RJ, do bem penhorado: Nua propriedade sobre o prédio residencial n° 379, da Avenida Verbo Divino, Lote 16, Quadra G, Loteamento Santa Cruz, bairro Verbo Divino, Barra Mansa, RJ, composta de: parte superior: com quatro quartos, uma sala e dois banheiros, parte inferior: com dois banheiros, uma sala, uma copa, uma cozinha, uma lavanderia, uma varanda, um escritório, uma garagem e dependência de empregada com a área construída de 407,60m², conforme certidão do Cartório do 4º Oficio de Barra Mansa, matricula 4550. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.