Rua das Flores, nº 105

Publicado em: 04/07/2019 19:00
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VARA DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ- RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Reconhecimento E/ou Dissolução de União Estável Ou Concubinato, c/c Partilha de Bens que ELIZABETE CAETANO NÓBREGA (Adv.: Tania Maria Ferreira Morae – OAB/RJ: 116431) move a JAIME CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA (Adv. Mailson do Nascimento – OAB/RJ: 063672), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor hipotecário), Proc n. 0000889-09.2015.8.19.0006, na forma abaixo. O DOUTOR DIEGO ZIEMIECKI, MM. Juiz na Vara de Família e da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 16:30h do dia 01.08.2019, às 16:30h do dia 14.08.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 15.08.2019 às 16:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, nº 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua das Flores, nº 105, Vale do Ipiranga, Barra do Piraí, RJ, matriculado sob o nº 4704 do Registro de Imóveis do Primeiro Oficio de Barra do Piraí. Constituído de um terreno medindo 200m² sobre o qual há edificada uma casa com 47m², constituída de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, garagem e área de serviço, contendo ainda uma cobertura sobre a entrada social, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VITOR DA SILVA FIGUEIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-20202, mandei digitar e subscrevo. DIEGO ZIEMIECKI, MM. Juiz na Vara de Família e da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí – RJ.