Estrada do Otaviano, nº 551

Publicado em: 14/01/2019 19:56
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-p-augusto-843312/4672
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCRECIO ALVES ROCHA - CPF: 350.782.355-15 (Adv. Pierre Jose Souza De Carvalho - OAB/RJ 154252), move a P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 42.187.336/0001-55 (Adv. Ricardo Alves Da Cruz - OAB/RJ: 31047), AMELIA PAIVA DE CARVALHO - CPF: 023.430.337-90, MARCELO PAIVA DE CARVALHO - CPF: 006.140.017-30, MARCO ANTONIO PAIVA DE CARVALHO - CPF: 859.413.447-91 (Adv. Rafael Rodrigues Giraud - OAB/RJ: 124097), Proc n. RTOrd 0101850-33.2016.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.01.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 05.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Estrada do Otaviano, nº 551 (conforme Av-2 da matricula 27567), lado esquerdo, junto e antes do prédio nº 561 da mesma estrada, medindo 10 metros de frente e fundos por 38 metros de extensão, de um lado, e 44,00m pelo outro, confrontando à esquerda com o prédio 561, de Antônio Barata, do lado direito com a Rua Alfredo Guimarães, com o qual faz esquina, e pelos fundos com o terreno da Rua Alfredo Guimarães de Carlos Gomes de Castro. Imóvel registrado no 8º Registro de Imóvel, Registro Geral da Comarca da Capital-RJ, sob a matrícula 27567/2 - BA/74, fls,74 - Ficha 1 e Indicador Real L: 6-AK, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Consta no AV-2 Construção e Habite-se. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. Consta no AV-3 indisponibilidade em favor do proc. 0101901-68.2016.5.01.0043. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYUZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.