Rua Paulo, n° 294

Publicado em: 29/10/2018 13:21
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-22012019-e-05022019-imoveis-867989/4394
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NIVEA ELEUTÉRIO FRANÇA (Adv. João Henrique Santana Telles – OAB/RJ: 122793D) move a TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA, GILSON JOSÉ FREITAS BACCI, PAULO FERNANDO GONÇALVES DE MOURA, WANDERLEA DE SOUZA NOGUEIRA, Terceira Interessada ROSÂNGELA DE MOARAES MOURA (meeira), Terceira Interessada MIRIAM GONÇALVES DE MOURA, Proc n. RTOrd 0000522-60.2011.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.01.2019, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 05.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: prédio n° 294 (metade ideal do terreno da matrícula n° 12.361, conforme consta averbado no n° 02 da matrícula) e a metade ideal do lote do terreno, da Rua Paulo, na esquina com a Rua Elpídio, dentro do perímetro urbano, juntamente com as suas acessões e benfeitorias de propriedade do executado, Vila Emil, situada em Mesquita, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 12.361 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mesquita, conforme certidão do acervo do 09º Ofício de Nova Iguaçu, extinto em 03.06.2011, avaliado em: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. oficial de Justiça de fls. 281, e que o Executado Paulo Fernandes Gonçalves de Moura se mudou do local há mais de 2 anos para Niterói – RJ, conforme informações obtidas no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a averbada no AV-06 (processo 0011385-69.2015.5.01.0226, da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu), e AV-07 (processo 0011365-88.2012.5.01.0043, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0000522-60.2011.5.01.0043 - Rte. NIVEA ELEUTÉRIO FRANÇA (Adv. João Henrique Santana Telles – OAB/RJ: 122793D) Rdo. TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA, GILSON JOSÉ FREITAS BACCI, PAULO FERNANDO GONÇALVES DE MOURA, WANDERLEA DE SOUZA NOGUEIRA, Terceira Interessada ROSÂNGELA DE MOARAES MOURA (meeira), Terceira Interessada MIRIAM GONÇALVES DE MOURA. Pelo presente fica(m) notificado(s): TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA, GILSON JOSÉ FREITAS BACCI, PAULO FERNANDO GONÇALVES DE MOURA, WANDERLEA DE SOUZA NOGUEIRA, Terceira Interessada ROSÂNGELA DE MOARAES MOURA (meeira), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 22.01.2019 e 05.02.2019, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: prédio n° 294 (metade ideal do terreno da matrícula n° 12.361, conforme consta averbado no n° 02 da matrícula) e a metade ideal do lote do terreno, da Rua Paulo, na esquina com a Rua Elpídio, dentro do perímetro urbano, juntamente com as suas acessões e benfeitorias de propriedade do executado, Vila Emil, situada em Mesquita, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 12.361 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mesquita, conforme certidão do acervo do 09º Ofício de Nova Iguaçu, extinto em 03.06.2011. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.