Rua Fortunato Brito - Jacarepaguá

Publicado em: 28/02/2019 13:03
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-160419-e-070519-p-augusto-294038/4847
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. REF PROC. RTOrd 0011291-42.2015.5.01.0026. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial nomeado para atuar na ação em epígrafe que ELIZABETH DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: 770.259.977-49 move a ROSSANA MARIA DE SOUZA BARROS - CPF: 090.405.577-99, TATIANA MARIA DE BARROS MOREIRA - CPF: 081.885.947-41, BETH BARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.643.805/0001-89, Terceiro Interessado TAHYNA MARIA DE SOUZA, Terceiro Interessado CLÁUDIO MOREIRA DE MEDEIROS (meeiro), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Credor Fiduciário), vem em atenção ao que dispõe a CLT, o CPC, a Lei 6830/80 e o Decreto Lei 21.981/32 para requerer a V. Excelência o seguinte: 1) Sugerir a data de 02/04/2019 às 15:30 horas, para realização do 1° Leilão, e dia 16/04/2019, no mesmo horário, para realização do 2º Leilão, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. 2) Requer a V. Excelência PUBLICAÇÃO do Edital de Leilão que segue encartado, no Diário Oficial, ou DO eletrônico, para que produza os devidos efeitos legais, em especial, o Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC 2015. 3) Requer a V. Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre a arrematação ou adjudicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21. 981/32, em vigor. 4) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V. Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec. Lei 21.981/32, considerando que o comitente é o executado, e, ainda, por ser devida contra-prestação pelo trabalho já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa do tomador de serviços/empregador (Artigo 884 do Código Civil). 5) Requer a V. Excelência, caso haja acordo antes dos leilões públicos, que seja determinado o pagamento dos custos referente à certidão de ônus reais (R$ 95,00) e anúncio em jornal de grande circulação (estimado em R$ 200,00), que serão juntados aos autos oportunamente, sendo o caso, assim como feita a prestação de contas do leiloeiro. Assim, requer a V. Excelência a NOTIFICAÇÃO das partes, especialmente dos Terceiros Interessados: 1) CLÁUDIO MOREIRA DE MEDEIROS (meeiro) através do Infojud (para, querendo, exercer o direito de preferência na arrematação, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, §2º do CPC, ou receber sua cota parte do valor auferido na hasta pública); 2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor fiduciário) - CNPJ: 00.360.305/0001-04 no endereço: SBS Quadra 4, Bloco A, Lote 3/4, PRESI/GECOL, 21 andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.092-900, para que informe em 5 dias se há débito, sob pena de preclusão, devendo, após esse prazo, se habilitar nos autos para o recebimento de eventual crédito; nos termos do art. 889 do CPC c/c artigo 1364 e seguintes do Código Civil e artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, nos termos do artigo 889 do CPC, para que tomem ciência do dia, hora e local do leilão, que será realizado para excussão do bem penhorado. P. deferimento e juntada. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2019. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Público 026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIZABETH DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: 770.259.977-49 (Adv. Renata Coutinho Linhares dos Santos - OAB: RJ156670 - CPF: 089.825.517-19), move a ROSSANA MARIA DE SOUZA BARROS - CPF: 090.405.577-99, TATIANA MARIA DE BARROS MOREIRA - CPF: 081.885.947-41, BETH BARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.643.805/0001-89, Terceiro Interessado TAHYNA MARIA DE SOUZA, Terceiro Interessado CLÁUDIO MOREIRA DE MEDEIROS (meeiro), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Credor Fiduciário), Proc n. RTOrd 0011291-42.2015.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.04.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.04.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMOVEL: Apartamento nº 104 do Bloco 01, do prédio situado na Rua Fortunato Brito, nº 159, na Freguesia de Jacarepaguá, RJ, com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta no pavimento térreo e correspondente fração de 0,0111 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47088, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0558594-8 e 0833878-2 (MP) CL 01045-4, matriculado sob o nº 332632, com as características e confrontações constantes na Certidão do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com três quartos, uma sala, uma cozinha, três banheiros, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Caixa Econômica Federal, conforme R-5, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 288.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre a informação do 9º RGI às fls. 222. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a referente a estes autos conforme Av-6 da matricula 332632. O Leilão será procedido na forma do artigo 1322 do Código Civil, parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.