Rua do Propósito, nº 19

Publicado em: 31/05/2019 19:15
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002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS HUMBERTO LAMIM JUNIOR - CPF: 098.798.937-51 (Advs. Hercules Anton de Almeida - OAB: RJ59505, Emerson Bernardo Pereira - OAB: RJ60166) move a FIRE RIO PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - EPP - CNPJ: 31.018.229/0001-87 (Adv. Sidnei do Nascimento Silva - OAB: RJ130981), GERALDA LUNGUINHO DA SILVA - CPF: 632.554.992-91, RONALDO SEBASTIAO DE LIMA - CPF: 600.661.727-72 (Advs. Bruna Scatolino Gonzaga - OAB: RJ152668-D, Ricardo Braga Franca - OAB: RJ98795), MARIA DE LOURDES LUNGUINHO DA SILVA - CPF: 402.748.377-49, Terceiro Interessado CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro), Proc n. RTOrd 0000017-19.2013.5.01.0522, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.07.2019 às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio situado na Rua do Propósito nº 19 e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, medindo 4,55m de frente, 6,00m nos fundos e 47,27m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 17, de Elvira Batista Leite, do outro lado com o nº 21, de Francisco José de Barros, ambos da Rua do Propósito e nos fundos com o prédio 28, da Rua Pedro Ernesto, de José Carlos de Amorim, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 45208 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 815.539,00 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta e nove reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID aa4f588, não serão aceitos lanços inferiores a 30% do valor da avaliação. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 93cfc7e) de que encontrou o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-7 processo 0000823-28.2011.5.01.0521 da 2ª VT de Resende e Av-8 referente a estes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.