Rolo Compactador de Solos Hamm

Publicado em: 25/03/2019 13:14
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. REF PROC. RTOrd 0101929-12.2016.5.01.0051. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial nomeado para atuar na ação em epígrafe que TIAGO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: 109.764.997-03 (Adv. JOAQUIM GONCALVES VELOSO - OAB: RJ90114 ; Adv. RICARDO VELOSO DA SILVA - OAB: RJ174003-D) move a CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.905.547/0001-50 (Adv. NELTON GONCALVES DE FARIA - OAB: RJ116924), LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO - CPF: 822.618.657-91, JOSE GERALDO ROCHA CARDOSO - CPF: 727.305.797-53, vem em atenção ao que dispõe a CLT, o CPC, a Lei 6830/80 e o Decreto Lei 21.981/32 para requerer a V. Excelência o seguinte: 1) Sugere as datas de: 07.05.2019 às 15:30 horas, para a realização do 1º Leilão, e 21.05.2019, no mesmo horário, para a realização do 2º Leilão, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Será aceito Lanço Virtual até 24 horas da data do Leilão Presencial. 2) Requer a V. Excelência PUBLICAÇÃO do Edital de Leilão que segue encartado, no Diário Oficial, ou DO eletrônico, para que produza os devidos efeitos legais, em especial, o Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC 2015. 3) Requer a V. Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre a arrematação ou adjudicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21. 981/32, em vigor, Artigo 884 do CPC, pagar se imediato, na forma do Artigo 892 do NCPC. 4) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V. Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec. Lei 21.981/32, considerando o trabalho já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa do Reclamado(a) (Artigo 884 do Código Civil). Assim, requer a V. Excelência a NOTIFICAÇÃO das partes, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão do bem penhorado. P. deferimento e juntada. Rio de Janeiro, 25 de março de 2019. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Público Oficial 051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Jucerja nº 190. Primeiro Leilão marcado para o dia 07.05.2019, a partir das 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.05.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, desde que supere 30% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0101929-12.2016.5.01.0051 - Rte. TIAGO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: 109.764.997-03 (Adv. JOAQUIM GONCALVES VELOSO - OAB: RJ90114 ; Adv. RICARDO VELOSO DA SILVA - OAB: RJ174003-D), Rdo. CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.905.547/0001-50 (Adv. NELTON GONCALVES DE FARIA - OAB: RJ116924), LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO - CPF: 822.618.657-91, JOSE GERALDO ROCHA CARDOSO - CPF: 727.305.797-53 - Bem(ns): Um rolo compactador de solos, tipo Tandem, autopropelido marca Hamm, modelo HD 75, série 8187/247 equipado com motor diesel, dente TD 2011 no estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Itabira, número 815, Brás de Pina. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 30% DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYUZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.