Rua Falcão Padilha 500

Publicado em: 13/03/2019 21:20
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001/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CELSO FERREIRA - CPF: 399.561.137-00 (Adv. Lisangela Rocha Goncalves - OAB: RJ156664-D - CPF: 006.174.857-98) move a FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 30.216.634/0001-47 (Adv. Fernando da Silva Andrade - OAB: RJ48342 - CPF: 315.880.347-04), ROGERIO MACHADO, ALFREDO MONTEIRO MACHADO; Terceiro Interessado MAURO VICTOR DA SILVA NERYS (Adv. Laís Soares do Espírito Santo - OAB/RJ 171.979), Proc n. RTOrd 0146500-68.2009.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.05.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br , onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.05.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Localizado Rua Falcão Padilha, nº 500, Bangu, Rio De Janeiro, RJ, com 226m² de área edificada e 363m² de área do terreno, possui as seguintes medidas e confrontações: 12m de frente, 9,40m de canto curvo subordinado a um raio de 6m, 18m de fundos, 14,30m à esquerda pela Rua Falcão Padilha, e 20,30m do lado direito, confrontando a esquerda com o lote 32, fundos com o lote 30 de Ana dos Santos Solles. O terreno possui área construída com 4 cômodos, onde pode ser encontrado escritório, banheiro, loja e um espaço para armazenamento de materiais, no local funciona o empresário individual Mauro Victor da Silva Nerys-ME, CNPJ 11.030.896/0001-78, com serviços de lanternagem de autos, através de contrato de locação comercial por prazo indeterminado (fls. 299-303) inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0.859.539-9, C.L: 04.860-3, matrícula n° 44983 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que a partir de 23/09/2015 passou a pertencer ao 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Total da avaliação em R$ 811.000,00 (oitocentos e onze mil reais). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos, eis que modalidade de aquisição originária). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.