Rua da Assembléia, 10, Sala 802

Publicado em: 03/05/2019 18:12
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-04062019-e-18062019-imoveis-260042/5309
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSELI MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: 731.057.167-34 (Advs. Alberto Mauro Grynberg - OAB: RJ54195-D, Júlio Cesar Camargo de Castro - OAB: RJ70870-D, Jorge Washington Camargo de Castro Júnior - OAB: RJ59146-D) move a ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.646.001/0001-67 (Advs. Luciano Barros Rodrigues Gago - OAB: RJ81739, Marcelo Thomaz Aquino - OAB: RJ94111, Eduardo Tirapani Tavares de Souza - OAB: RJ161843), Terceiro Interessado CANDIDO ANTONIO JOSÉ FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA (depositário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. RTOrd 0100451-63.2016.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.06.2019 às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.06.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sala 802 do Edifício da Rua da Assembléia nº 10, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com entrada suplementar pela Rua do Carmo nº 20, e da correspondente fração ideal de 54/100.000 do terreno, que mede 81,15m de frente mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da Rua do Carmo, mais 2,50m, 61,60m do lado direito, 82,90m do lado esquerdo em três segmentos, e 58,80m nos fundos em três segmentos, confrontando a direita com a Rua do Carmo, a esquerda com a Pro Rio Estadual e a Praça XV de Novembro, e nos fundos com a Pro Rio Estadual, matriculado sob o nº 23551-2AT, do 7º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil de reais). Cientes sobre as penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.