Estrada Marechal Alencastro, Lotes 01 e 02

Publicado em: 31/05/2019 14:29
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066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALVARO DA SILVA ALVES (Adv. Markus Cunha – OAB/RJ: 123589/D) move a CONSTRUTORA PRESIDENTE S.A. (Adv. Marcus Luis Fernandes Ribeiro – OAB/RJ: 88417/D), Terceiro Interessado CARLOS SAAD FRAIHA (Fiel depositário), Terceiro Interessado CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, Terceiro Interessado 04ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado ZOCAR RIO CAMINHOES LTDA - CNPJ: 03.096.738/0001-92, Terceiro Interessado EDUARDO RAIMUNDO MENDES, Terceiro Interessado FERNANDO MENDES DE JESUS, Terceiro Interessado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (credor R-1), Proc n. RTOrd 0001142-37.2010.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.07.2019 às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEIS: 1) Terreno Lote 01 do PA 39.781 com frente para a Estrada Marechal Alencastro, lado impar, na Circunscrição de Anchieta, esquina com a Rua Santa Irene, localizado a 73,08m do canto chanfrado da Rua João Espinardi, medindo 93,00m de frente para a Estrada Marechal de Alencastro e Rua Santa Irene; 81,80m nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 17, 18, 19, 20 e 21 do PAL 31.733, 24,00m a direita, onde confronta com Rua Santa Irene e 24,00m a esquerda, confrontando com o lote nº 02 do PAL 39.781, em estado regular de conservação, matriculado sob o nº 247014, ficha 01, indicador real Lº 4BC, fls. 275, nº 17354 do 8º Oitavo Serviço Registral de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); 2) Terreno Lote 02 do PA 39.781 com frente para a Estrada Marechal Alencastro, lado impar, na Circunscrição de Anchieta, esquina com a Rua João Espinardi, localizado a 93,00m do canto chanfrado da Rua Santa Irene, medindo 73,08m de frente para a Estrada Marechal de Alencastro, 4,00m em canto chanfrado na esquina da Estrada Marechal Alencastro e Rua João Espinardi, 75,60m nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 21, 22 e do PAL 31.733, 24,00m a direita, onde confronta com lote do PAL 39.781 e 21,18m a esquerda, confrontando com a Rua João Espinardi, em estado regular de conservação, matriculado sob o nº 137.259, do 4º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Total da avaliação R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de ID d066e27. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 2c18ff6 e ID df7e8ec. Cientes os interessados que, conforme certificado ao final da matrícula n° 137259, a partir de 17/04/2012, a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer ao 8° Registro de Imóveis. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: penhora R-1 (processo 93.0013366-7), e indisponibilidade av-2 (processo 05158417220014025101) da matrícula 137259; e indisponibilidade av-3 (processo 05158417220014025101) da matrícula 247014. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.