Apartamento número 1404 do Bloco 1, da Estrada Coronel Vieira 205.

Publicado em: 15/05/2019 13:01
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EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GERALDO MARINHO DE MORAES - CPF: 920.045.717-72 (Adv: ROBERTO DANTAS DE ARAUJO - OAB: RJ81093; Adv: DIEGO DA SANTA PEREIRA - OAB: RJ175822; Adv: SIMONE BOFFIL DA SILVA DE MATOS - OAB: RJ82114) move a PAK CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.987.728/0001-59, representada por PAULO ROBERTO RODRIGUES - CPF: 100.217.994-74, PAULO ROBERTO RODRIGUES - CPF: 100.217.994-74, CLAUDIO RAFFAELE GROSSO - CPF: 749.492.847-20, RENATO DA SILVA GUIMARAES - CPF: 882.324.417-04, TERCEIRA INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Adv: GUSTAVO DAL BOSCO - OAB/RJ 186.953, Adv: PATRÍCIA FREYER - OAB/RJ 188.468), TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO TUDO AZUL - CNPJ nº 16.980.882/0001-39 (Adv: RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO OAB: RJ218511), Proc n. RTOrd 0010840-97.2014.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.07.2019 às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Jucerja n° 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento número 1404 do Bloco 1, da Estrada Coronel Vieira 205, com direito a uma vaga de garagem, com descrições e delimitações na Matrícula 214483 do 8º RGI do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) (direito e ação). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 106.485,17 em 29.12.2010; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes que consta intimação do Reclamado Renato da Silva Guimarães no AV-11 da matricula 214483. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimento de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas da Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.