Imóvel na rua Ebroino Uruguai

Publicado em: 15/05/2019 12:45
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026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA PAULA PORTELA DE ANDRADE - CPF: 016.541.897-40 (Adv: GIOVANI CALIXTO DE VASCONCELOS - OAB: RJ151449) move a TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.609.496/0001-54 (Adv: BÁRBARA BARZELLAI PEÇANHA - OAB: RJ150443-D, Adv: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST - OAB: RJ81617, Adv: SUELLEN SATIE PRADO OTSUKA - OAB: RJ138659), Proc n. RTOrd 0100505-73.2017.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.07.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br , onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMOVEL: Lote de Terreno de número 1 do PA número 40.079, situado na rua Ebroino Uruguai, onde existiram os prédios de número 26, 70, casas 1 à 7, antigo número 24, com frente para a rua Ebroino Uruguai e terreno onde existiu o prédio de número 103, situado na Rua Rego Barros, medindo o terreno: de frente para a rua Ebroino Uruguai, 86,20 m, mais 11,40 m, aprofundando terreno no sentido da frente para os fundos, mais 10,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 88,00m alargando o terreno, mais 52,10m, aprofundando o terreno no sentido dos fundos, para frente e alcançando o alinhamento da Rua Rêgo Barros, por onde mede 5,70m, mais 6,80m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno e limitando com o alinhamento da Avenida Norte-Sul; (confrontando os seguimentos citados 11,40 m, mais 10,00m, mais 88,00 m e mais 52,10 m, com antiga linha da Estrada de ferro Central do Brasil e o prédio número 101 e respectivo terreno da Rua Rêgo Barros, ambos de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A), nos fundos mede 120,00m em Linha sinuosa mais 8,70 m, mais 6,50 m, mais 2,00m, mais 4,50m, sendo que os últimos segmentos são em ligeira curva mais 32,50 m, em reta; todos confrontando com o Morro da Providência; à direita mede 73,00m, mais 61, 10 m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo; ambos confrontando com Morro da Providência; à esquerda mede 314,60 m, confrontando com os terrenos de propriedade da Rede Ferroviária Federal SA. Conforme demais descrições e delimitações na Matrícula 58.080 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, que faz parte integrante do auto compreendendo prédio comercial para escritórios de três pavimentos, outro prédio comercial também para escritório, com dois pavimentos, um galpão industrial com edificação de dois pavimentos e, ainda, outras pequenas Edificações, no estado, avaliado em R$ 53.260.000,00 (cinquenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que se subrogarão no valor auferido na Hasta Pública, por ser a Arrematação modalidade de Aquisição Originária. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.