Loja J na Avenida das Américas, número 4430

Publicado em: 13/05/2019 17:29
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trtrj-capital-020719-e-160719-p-augusto-467084/5341
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL JORGE CARVALHO GONCALVES (Adv. Carlos Magno Barbosa do Amaral – OAB/RJ: 16614/D) move a GMF MATERIAL HOSPITALAR LTDA (Adv. Alexander Leonardo Medero Alvela – OAB/RJ: 155719/D), ADELIA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES, LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDES, TI CURSO MIGUEL COUTO (LOCATÁRIO); TI VITOR MAURÍCIO NÓTRICA, CPF 001.723.247-34 (COPROPRIETÁRIO); TI DAVID GOLDSTEIN, CPF 005.718.147-00 (COPROPRIETÁRIO); TI OCTACILIO RIBEIRO LESSA, CPF 005.020.817-91 (COPROPRIETÁRIO); TI RUBEM DOMINGUES DA SILVA, CPF 006.640.737-00 (COPROPRIETÁRIO); TI LENY DE ALMEIDA ANDRADE, CPF 462.796.607-53 (COPROPRIETÁRIA); TI EDUARDO LEMOS GOLDSTEIN, CPF 344.623.847-68 (COPROPRIETÁRIO); TI ADÉLIA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES, CPF 001.575.537-10 (COPROPRIETÁRIA); TI VICENTE LO PRETE, CPF 237.943.137-04 (COPROPRIETÁRIO); TI JOHN ERIK GUSTAFSON, CPF 298.917.447-87 (COPROPRIETÁRIO); TI ALEXANDRE SANTOS MACHADO, CPF 028.194.607-80 (COPROPRIETÁRIO); TI CRISTIANE SANTOS MACHADO, CPF 044.444.627-36 (COPROPRIETÁRIA); TI MAURO ALVIM GODOY, CPF 728.856.377-49 (COPROPRIETÁRIO); TI VINICIUS NUNES DA SILVA, CPF 431.722.297-34 (COPROPRIETÁRIO); TI RAOUL NESSIM NOTRICA, CPF 874.653.707-44 (COPROPRIETÁRIO); TI SYLVIA NOTRICA MORARD, CPF 703.204.467-00 (COPROPRIETÁRIA) - Proc n. RTOrd 0180700-85.1992.5.01.0005, na forma abaixo. A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.07.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Loja J na Avenida das Américas, fração de 0,00338 do terreno que corresponderá àquela loja, com direito a duas vagas de garagem de uso privativo, localizado no Subsolo do Edifício do número 4430, Freguesia de Jacarepaguá, inscrição no FRE 1.689.337-2, CL 09.547-1, com suas características e confrontações descritas na matricula 118.066, avaliado 4/108 avos pertencente ao casal de sócios em R$ 164.481,48 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). Conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora a loja mede aproximadamente 352m², e está locado a Curso Miguel Couto (locatário). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes, e que foi negado provimento ao Agravo de Petição interposto, conforme decisão de 25 de abril de 2018. Consta a interposição do AIRR de número 0000001-88.2018.5.01.0005, por GMF Material Hospitalar Ltda. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.