Avenida Lucio Costa nº 9.550, Barra da Tijuca, RJ

Publicado em: 11/04/2019 00:27
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. REF. PROC. RTOrd 0011772-97.2014.5.01.0039. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial nomeado para atuar na ação em epígrafe que MAURILIO DA COSTA LIMA - CPF: 077.809.647-52 move a NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S.A - CNPJ: 11.138.417/0001-31, JOHAN CARLOS RECKMAN - CPF: 592.352.847-91 casado com FÁTIMA ALEGRIA DE MARCO pelo regime da separação total de bens, DANIELE CRISTINA SALLES LIMA - CPF: 080.690.017-20, Terceiro Interessado EKO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 14.952.968/0001-22, vem em atenção ao que dispõe a CLT, o CPC, a Lei 6830/80 e o Decreto Lei 21.981/32 para requerer a V. Excelência o seguinte: 1) Sugerir a data de 02.07.2019 às 15:30 horas, para realização do 1° Leilão, e dia 16.07.2019, no mesmo horário, para realização do 2º Leilão, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. 2) Requer a V. Excelência PUBLICAÇÃO do Edital de Leilão que segue encartado, no Diário Oficial, ou DO eletrônico, para que produza os devidos efeitos legais, em especial, o Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC 2015. 3) Requer a V. Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre a arrematação ou adjudicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21. 981/32, em vigor, Artigo 884 do CPC, pagar se imediato, na forma do Artigo 892 do NCPC. 4) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V. Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec. Lei 21.981/32, considerando que o comitente é o executado, e, ainda, por ser devida contra-prestação pelo trabalho já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa do tomador de serviços/empregador (Artigo 884 do Código Civil). 5) Requer a V. Excelência, caso haja acordo antes dos leilões públicos, que seja determinado o pagamento dos custos para ultimação dos Leilões Públicos, estimados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Assim, requer a V. Excelência a NOTIFICAÇÃO das partes, especialmente do Reclamado JOHAN CARLOS RECKMAN - CPF: 592.352.847-91, na pessoa de seus Advogados, na forma do artigo 889 do CPC, tendo em vista os mandados de intimação que retornaram negativos, e tendo em vista que o Reclamado não declinou seu endereço Atual, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão do bem penhorado. P. deferimento e juntada. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Público 039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MAURILIO DA COSTA LIMA - CPF: 077.809.647-52 (Adv. Humberto Antunes Vitalino - OAB: RJ50623) move a NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S.A - CNPJ: 11.138.417/0001-31 (Adv. André Souza Torreão da Costa - OAB/RJ: 136745), JOHAN CARLOS RECKMAN - CPF: 592.352.847-91 (Adv. André Souza Torreão da Costa - OAB/RJ: 136745, Adv. Eduardo Souza Torreão - OAB/RJ: 117.601, Adv. Jorge José Nassar Júnior - OAB/RJ: 80.407, Adv. Isadora Bomfim Barros OAB/RJ 215.762, Adv. JOÃO MARIO DE MEDEIROS JUNIOR - OAB: RJ92732) casado com FÁTIMA ALEGRIA DE MARCO pelo regime da separação total de bens, DANIELE CRISTINA SALLES LIMA - CPF: 080.690.017-20, Terceiro Interessado EKO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 14.952.968/0001-22 (Arrematante), Proc n. RTOrd 0011772-97.2014.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.07.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: apartamento 209, situado na Avenida Lucio Costa nº 9.550, Barra da Tijuca, RJ, com direito a 01 vaga de garagem situada no sub-solo, na Freguesia de Jacarepaguá, conforme descrito e caracterizado na matricula 198.213 do 9º Oficio do Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2022190-9, avaliado em: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: AV-24, processo 0009064-96.2014.9.19.0209, 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.