Avenida Braz de Pina

Publicado em: 08/04/2019 17:06
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. REF PROC. RTOrd 0148700-31.2009.5.01.0039. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial nomeado para atuar na ação em epígrafe que ELAINE REGINA DA SILVA - CPF: 085.844.797-59 (Adv. CLEBER MAURICIO NAYLOR - OAB: RJ0068283-D) move a PRATA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP - CNPJ: 04.740.425/0001-98 (Adv. ANDRE DE SOUZA VITAL - OAB: RJ109604), TANIA MARIA FERREIRA - CPF: 734.267.337-49, JORGE PEREIRA - CPF 257.924.747-53, Terceiro Interessado: WAGNER TADEU SOARES - CPF: 610.184.147-20, vem em atenção ao que dispõe a CLT, o CPC, a Lei 6830/80 e o Decreto Lei 21.981/32 para requerer a V. Excelência o seguinte: 1) Sugerir a data de 02.07.2019 às 15:30 horas, para realização do 1° Leilão, e dia 16.07.2019, no mesmo horário, para realização do 2º Leilão, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. 2) Requer a V. Excelência PUBLICAÇÃO do Edital de Leilão que segue encartado, no Diário Oficial, ou DO eletrônico, para que produza os devidos efeitos legais, em especial, o Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC 2015. 3) Requer a V. Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre a arrematação ou adjudicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21. 981/32, em vigor, Artigo 884 do CPC, pagar se imediato, na forma do Artigo 892 do NCPC. 4) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V. Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec. Lei 21.981/32, considerando o trabalho já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa do Reclamado (Artigo 884 do Código Civil). 5) Requer a V. Excelência, caso haja acordo antes dos leilões públicos, que seja determinado o pagamento dos custos referentes à ultimação dos Leilões Públicos, estimados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Assim, requer a V. Excelência a NOTIFICAÇÃO das partes, e seus Advogados nos termos do artigo 889 do CPC, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão do bem penhorado. Requer a Intimação de TANIA MARIA FERREIRA - CPF: 734.267.337-49 e JORGE PEREIRA - CPF 257.924.747-53 na Rua Botucatu, número 515, apto. 703, CEP 20.541-540, Grajaú/RJ, e do Terceiro Interessado: WAGNER TADEU SOARES - CPF: 610.184.147-20 na Avenida Braz de Pina número 1735, apartamento 202, CEP. 20000-000. P. deferimento e juntada. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2019. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Público Oficial 039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELAINE REGINA DA SILVA - CPF: 085.844.797-59 (Adv. CLEBER MAURICIO NAYLOR - OAB: RJ0068283-D) move a PRATA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP - CNPJ: 04.740.425/0001-98 (Adv. ANDRE DE SOUZA VITAL - OAB: RJ109604), TANIA MARIA FERREIRA - CPF: 734.267.337-49, Terceiro Interessado: WAGNER TADEU SOARES - CPF: 610.184.147-20. Processo nº RTOrd 0148700-31.2009.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.07.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na páginawww.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.07.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, desde que superior a 30% do valor da avaliação, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Avenida Braz de Pina número 1735, apartamento 202, e a fração de 1/6 do terreno, com direito a uma vaga na garagem, conforme descrição e delimitações da Matrícula 127066 do 8º RGI, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Ficam cientes os interessados de eventuais penhoras registradas, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente as registradas sob o R-05 e seguintes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos, pois forma de aquisição originária). Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.