Andar na Av. Presidentes Vargas 509

Publicado em: 02/03/2019 16:17
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027/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VANIA LUIZA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: 012.005.327-67 (Adv. Felipe Adolfo Fernandes Kalaf - OAB: RJ57634-D - CPF: 839.664.987-15) move a GPS TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 01.105.141/0001-31 (Adv. Marcelo Palermo Gomes - OAB: RJ73006 - CPF: 829.015.707-04), JOAO JOSE DE SOUZA LIMA - CPF: 011.368.877-68, LIA TEREZA VASSIMON DE SOUZA LIMA - CPF: 956.877.268-53, Terceira Interessada QSI QUALIDADE EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, Terceira Interessada CAIXA DE CARIDADE DA VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E BOA MORTE (ref. caução do AV-15), Proc n. RTOrd 0103600-31.2005.5.01.0027, na forma abaixo. A DOUTORA DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.04.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.05.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 2º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 509, Centro, Rio de Janeiro, RJ e sua correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno que mede: de frente 19,80m, igual metragem na linha dos fundos e 20,00m por ambos os lados, tudo conforme consta na Certidão nº 18/016173, matriculado sob o nº 31479, do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.974.725-0, avaliado por estimativa o imóvel, que se encontra fechado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Ciente do Av-15 da matricula 31479, onde consta caução de locação. Cientes os interessados sobre as penhoras e arresto existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-16 processo 0004120-63.2013.5.01.5101 da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FERNANDA LEAL ARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.