Est. Leopoldo Froés, n° 106

Publicado em: 14/01/2019 18:44
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006/VT DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSANGELA MADUREIRA PINTO (Adv. MERIAN DO NASCIMENTO PARISIO - OAB/RJ: 114067) move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI (Adv. MARLLON PINTO RIBEIRO - OAB/RJ: 106454; Cláudia Franco Luz - OAB/RJ: 057489), Terceira Interessada HELY IONE HASSELMANN DAMASCENO VEIRA (ocupante do imóvel), Proc n. RTOrd 0010602-85.2013.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 06ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 30.01.2019, às 10:00 horas, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 - térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, não sendo aceito lanço inferior a 40% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio residencial situado à Est. Leopoldo Froés, n° 106, no 3º subdistrito do 1º distrito do Município de São Francisco, Niterói, e seu terreno e acrescido de marinha desmembrado do n° 686, designado por lote 3352, foreiro à União Federal, medindo de largura na frente para a Est. Leopoldo Froés 13,29m de largura na linha dos fundos 18,59m; do lado direito de extensão de frente a fundos 30,60m e do outro lado 31,50m com direito ao acrescido n° 686, com as confrontações descritas na Certidão do RGI, matrícula n° 21.425, de propriedade da executada; inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o n° 482208. No terreno, que possui declive acentuado, e cujos fundos confrontam-se com o mar, foi construída uma residência de 2 pavimentos, com 2 quartos, cozinha, ampla sala, 2 banheiros, e uma varanda e um banheiro no pavimento inferior, além de garagem e dependências de empregada numa construção separada, localizada na parte superior do terreno. O imóvel possui ainda uma piscina na área externa, de frente para o mar, e encontra-se em mau estado de conservação, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), tendo sido nomeado VINICIUS RAMOS DE SÁ NERY (qualificado como presidente da executada) como depositário do bem. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, conforme R-5, Proc. 2012.51.02.003522-6; R-06 Proc. 0065817-83.2012.8.19.0002; R-07 Proc. 0010647-58.2014.5.01.0245; R-08 Proc. 0019701-19.2012.8.19.0002; R-09 Proc. 2006.002.023676-2; R-10 Proc. 2006.002.054624-6 e outros. Cientes que existe reserva de usufruto em favor de Eunice Almeida Damasceno Vieira e Harry Damasceno Vieira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ODINEIA MARQUES DA SILVA COCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 06ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.