Rua Anita Garibaldi, 80, Apto 208

Publicado em: 22/11/2018 15:16
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006/VT DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WILLIAM DA COSTA VALE - CPF: 076.010.387-93 (Adv. Alexandre Sevenier de Oliveira - OAB: RJ148773 - CPF: 058.040.137-50) move a DISTRIBUIDORA DE OVOS OCEANICA LTDA - ME - CNPJ: 01.068.395/0001-27, NILSON HENRIQUE BATISTA DE SOUZA - CPF: 881.481.907-63, LUIS AFONSO DE OLIVEIRA MORAES - CPF: 757.210.237-91 (Adv. Marcio Antônio Freitas - OAB: RJ184607 - CPF: 057.013.207-07), HELUISIO HENRIQUE DE CARVALHO PAIVA - CPF: 428.228.156-15, WALTER LINEU DE PAIVA - CPF: 003.403.086-72 (Adv. Paulo Ricardo Gomes Cardoso - OAB: RJ24207 - CPF: 222.413.377-49), Terceiro Interessado DEHAENE MORAES (coproprietário), Proc n. RTOrd 0020300-57.2009.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 30.01.2019, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 - térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 208 do Edifício situado a Rua Anita Garibaldi nº 80, Copacabana, RJ com a fração ideal de 29,4300/1485 do terreno e demais características constantes na matricula nº 116695 junto ao 5º Oficio do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0.685.354-3, avaliado por estimativa em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. Luís Afonso de Oliveira Moraes. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ODINEIA MARQUES DA SILVA COCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.