Estrada Leopoldo Fróes, 106, Lote 3352

Publicado em: 30/10/2018 18:54
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/trt-niteroi-28112018-e-05122018-pa-753574/4435
006/VT DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NATHALIA ALVES DE MAGALHAES CUNHA - CPF: 087.487.917-50 (Adv. Virginia Braun da Fonseca - OAB/RJ: 98748) move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI - CNPJ: 30.104.947/0001-03 (Advs. Carmem Lucia Nogueira Azevedo - OAB/RJ: 211920, Luiz Antônio de Lemos Franco Filho - OAB/RJ: 189894, Sonia Maria Mazza Ramos - OAB/RJ: 83544), Terceiro Interessado: CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO, Terceira Interessada HELY IONE HASSELMANN DAMASCENO VEIRA (ocupante do imóvel), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (imóvel Foreiro), Terceiros Interessados EUNICE ALMEIDA DAMASCENO VIEIRA E HARRY DAMASCENO VIEIRA (usufrutuários), Proc n. RTOrd 0000240-24.2013.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 28.11.2018, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 - térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 05.12.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio residencial nº 106, situado a Estrada Leopoldo Fróes, no 3º Subdistrito do 1º Distrito do Munícipio de Niterói, RJ, e seu terreno e acrescido de Marinha desmembrado do nº 686, designado por lote 3352, foreiro a União Federal, medindo a largura na frente que faz para a Estrada Leopoldo Fróes 13,29m de largura na linha dos fundos 18,59m; do lado direito de extensão de frente a fundos 30,60m, e do outro lado 31,50m com direito ao acrescido nº 686, confrontando na frente com a Estrada Leopoldo Fróes, do lado direito com o lote 3351, desmembrado do de nº 686 de Maria José Lyra Seabra ou sucessores, do lado esquerdo com o lote 2111, desmembrado do de nº 686, aforado a Moema Dutra Vergara ou sucessores, e nos fundo com o acrescido nº 686, citado. Transcrição anterior nº 17243, fls.164, do Lº 3M, 3º Circunscrição. Matricula nº 21425, Livro nº 2, do 9º Oficio de Justiça de Niterói, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, conforme R-5, Proc. 2012.51.02.003522-6; R-06 Proc. 0065817-83.2012.8.19.0002; R-07 Proc. 0010647-58.2014.5.01.0245; R-08 Proc. 0019701-19.2012.8.19.0002; R-09 Proc. 2006.002.023676-2; R-10 Proc. 2006.002.054624-6 e outros. Cientes que existe reserva de usufruto em favor de Eunice Almeida Damasceno Vieira e Harry Damasceno Vieira. Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ODINEIA MARQUES DA SILVA COCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.