004/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE CARLOS DE SANTANA (Adv. Flavio Costa Moreira; Ricardo Sousa da Silva – OAB/RJ: 132291) move a BRITA CORRIDA PAVIMENTACAO COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA – ME, TERRAPLENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA, ASFALTOS BAIXADA COMERCIO PAVIMENTACAO E TRANSPORTES LTDA, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL, Proc n. RTOrd 0011357-41.2013.5.01.0204, na forma abaixo.
A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.01.2018, às 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Fração ideal de 0,003619 que corresponderá ao imóvel a ser construído designado pela sala 102, bloco 03, e localizar-se-á no primeiro pavimento do Condomínio que se denominará CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ, situado na rua Almirante Grenfeel, que após o habite-se receberá o nº 2.910, Vila São Luiz, no primeiro distrito deste Município, terá uma área privativa de 34,18m²; área comum de 26,77m²; área total de 60,95m² e a fração ideal de 0,003619 com direito ao uso das vagas descobertas situadas no pavimento térreo. O lote de terreno onde será o construído o CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ, designado por lote de terreno remembrado nº I-A, da quadra 92, da Rua Almirante Grenfeel, medindo 110,46m de frente para a referida rua Almirante Grenfeel em dois segmentos retos de 70,00m e 40,546m, 140,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote nº34, por 102,28m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito em três segmentos de retos de 25,09m confrontando com a Rodovia Washington Luiz, 38,62m, confrontando com o lote I-B e I-C, e 50,00m pelo lado esquerdo, confrontado o lote nº 12, com a área total de 6.417,86m²,matricula 18.327, avaliado em R$ 150.000,00; 2) Fração ideal de 0,003683 que corresponderá ao imóvel a ser construído, designado pela sala 103, do bloco 03, e localizar-se-á no primeiro pavimento do Condomínio que se denominará CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ, situado na Rua Almirante Grenfell, que após o habite-se receberá o nº 405, com acesso secundário pela Rodovia Washington Luiz, nº 2.910, Vila São Luiz, no primeiro distrito deste Município, terá área privativa de 34,78m²; área comum de 27,24m²; área total de 62,02m² e fração ideal de 0,003683 com direito ao uso das vagas descobertas situadas no pavimento térreo. O lote de terreno onde será construído o CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ, designado por lote de terreno remembrado nº 1-A da quadra 92, da rua Almirante Grenfeel, medindo 110,46m de frente para a referida Rua Almirante Grenfeel em dois segmentos retos de 70,00m e 40,46m, 140,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote nº34, por 102,28m de extensão de frente aos fundos pelo lado direito em três segmentos retos de 25,09m, confrontando com a Rodovia Washington Luiz 38,62m, confrontando com o lote 1-B e 38,57m confrontando com os lotes nº 1-B E 1-C e 50,00m pelo lado esquerdo, confrontando o lote nº12, com área total de 6.417,86m², matricula 18.326, avaliado em R$ 150.00,00; 3) Fração ideal de 0,003683 que corresponderá ao imóvel a ser construído designado pela sala 104, do bloco 03 e localizar-se-á no primeiro pavimento do Condomínio que se denominará CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ, situado na Rua Almirante Grenfeel, que após o habite-se receberá o nº 405, com acesso secundário pela Rodovia Washington Luiz, nº 2.910, Vila São Luiz, no primeiro distrito deste Município, terá uma área privativa de 34,78m², área comum de 27,42m²; área total de 62,02m² e fração ideal de 0,003683 com direito ao uso das vagas descobertas situadas no pavimento térreo. O lote de terreno onde será construído o CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ, designado por lote de terreno remambrado nº 1-A, da quada 92, da Rua Almirante Grenfeel, medindo 110,46m, de frente para a referida Rua Almirante Grenfeel em dois segmentos retos de 70,00m e 40,46m, 140,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote nº34, por 102,28m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito em três segmentos de retos de 25,09m, confrontando com a Rodovia Washington Luiz, 38,62m, confrontando com o lote 1-B, 7m confrontando com os lotes nº 1-B e 1-C e 50,00m pelo lado esquerdo, confrontando o lote nº 12, com a área total de 6.417,86m², matricula 18.329, avaliado em R$ 150.000,00. Total da avaliação R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e arrolamento de bens existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.