DIVERSOS BENS

Publicado em: 25/03/2024 13:58
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/tribunal-de-justica-tj-2103-a-2503-a-2603-2024-979467/12843
11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que STEFANY PEREIRA DA SILVA – CPF: 081.161.459-08 Representante Legal GENECI SOUZA DO NASCIMENTO – CPF: 014.616.229-30 (Advs. Fabrício Vianna Lopes – OAB/RJ: 167546, Gabriel Souza Duarte – OAB/RJ: 180826, Rodrigo Lyrio Neves – OAB/RJ: 184149) move a GONÇALINO ANTONIO PEREIRA DA SILVA – CPF: 695.112.170-20 (Advs. Franciene Goncalves Ross – OAB/RS: 125820, Glaucia Padilha Bernardes da Silveira – OAB/RJ: 149156, Marcelo Bonfiglio de Barros – OAB/RS: 060415), Proc n. 0090701-38.2019.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MARCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de abril de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de abril do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme: Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 01 Sofá de três lugares marrom revestido em suede, avaliado em R$ 1.500,00; 2) 01 TV LED Philips 32 polegadas, avaliada em R$ 1.000,00; 3) 01 Painel de TV aéreo com nicho nas cores marrom e bege, avaliado em R$ 600,00; 4) 01 Home Theater Goldship som cinco caixas de som e um subwofer, avaliado em R$ 400,00; 5) 02 Poltronas estampadas com pés de madeira, avaliada em R$ 350,00 cada, totalizando R$ 700,00; 6) 02 Sofás verdes, sendo um de três lugares e outro de dois lugares, avaliado o conjunto em R$ 500,00; 7) 01 Conjunto de escritório nas cores cinza e azul, contendo uma mesa, um balcão com duas portas e um balcão com duas portas com estante acoplada, avaliado o conjunto em R$ 800,00; 8) 03 Cadeiras de escritório, sendo duas pretas com pés fixos e uma azul com rodinhas, avaliadas em R$ 100,00 cada cadeira com pés fixos e R$ 150,00 da cadeira com rodinhas, totalizando R$ 350,00; 9) 01 Balcão com estante acoplada nas cores preta e marrom, avaliado em R$ 900,00; 10) 01 Balcão com duas portas nas cores preta e marrom, avaliado em R$ 610,00; 11) 01 Mesa em L com gaveteiro nas cores preta e marrom, avaliado em R$ 1.190,00; 12) 01 Circulador de ar com fixação na parede marca Arno, avaliado em R$ 200,00; 13) 01 Bebedouro elétrico branco da marca Cadence, avaliado em R$ 200,00; 14) 01 Balcão branco com duas portas e uma gaveta, avaliado em R$ 100,00; 15) 01 Armário bege para arquivo com duas portas e chave, avaliado em R$ 100,00; 16) 01 Cadeira de escritório na cor preta com rodinhas, avaliada em R$ 500,00. Valor total da Avaliação: R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Julio de Castilhos, 1163, Bairro Silos, Sananduva/RS. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LEONARDO RAMOS MADEIRA DA SILVA. Mat. 01-28743, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.