Av. Nossa Senhora de Copacabana 75, apto. 201, Copacabana/RJ

Publicado em: 20/03/2024 18:30
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29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações que ELIANE GODOY BICHARA – CPF: 346.854.137-68 (Adv. Marcelo de Andrade Miranda - OAB/RJ: 089797) move a MARCELO DUARTE BARRETO – CPF: 087.132.117-30, Terceira Interessada MARCELLE DUARTE BARRETO - OAB/RJ 148925 – CPF: 104.818.047-65 (coproprietária), Terceira Interessada MICHELLE DUARTE BARRETO GONÇALVES – CPF: 117.061.917-74 (coproprietária), Terceira Interessada MARIA RITA BATISTA SANTOS BARRETO – CPF: 111.941.177-75 (meeira), Proc n. 0020260-34.2021.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de abril de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de abril do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 201 situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 75, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ e 1/70 do terreno, que mede 12,92m de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 13,05m de largura nos fundos 33,26m de extensão pelo lado direito e 33,14m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio 73 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, do lado esquerdo com o prédio 32 da Avenida Prado Junior, e nos fundos com uma faixa de terreno com 1,90m de frente para a Avenida Prado Junior, 1,90m nos fundos por 56,00m de extensão de ambos os lados; a qual é servidão dos prédios nºs 61, 63, 63-A, 67, 67-A, 71, 71-A, 75 e 77 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e 32 da Avenida Prado Junior, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 28850 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital RJ, FRE 0571498-5, com área edificada de 51m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 442.670,31 (Quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos), constante à fls. 77/78. Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-12 nestes autos, processo: 0001934-23.2011.5.01.0432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, IVAIR FRANCISCO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 10-16799, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.