Rua Garibaldi 163, apto. 1201 (cobertura 270 m²), Bloco 01, Tijuca/RJ

Publicado em: 20/03/2024 18:22
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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado - TJ000007) move a VIDRORAMOS AUTO PECAS LTDA – CNPJ: 27.721.455/0001-52 (Adv. Daniel Lins Santos – OAB/RJ 096414), LUIZ VALDER MACHADO DA COSTA – CPF: 461.249.427-04 (Advs. Daniel Lins Santos – OAB/RJ 096414, Jair dos Reis Vieira – OAB/RJ 46518, Italo P. Martins – OAB/RJ 10180), Terceiros Interessados CONDOMÍNIOS, Proc n. 0173443-87.2000.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de abril de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de abril do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Apartamento nº 203 do prédio situado na Avenida Maracanã, nº 566, Distrito do Andaraí e 26,50/1.000 do terreno com uma vaga no subsolo, medindo o terreno 12,00m de frente, 10,75m de fundos, de extensão pelo lado direito 35,40m e pelo lado esquerdo 38,35m, em 3 linhas, sendo a 1º com 12,00m a 2º com 1,35m e a 3º com 25,00m; confronta pelo direito com terreno designado por lote 9 da Cia Predial S.A. e com terreno do nº 73 da Rua Visconde de Itamarati de Maria C. Vasconcelos e filhos e pelo lado esquerdo com o nº 562 de Oscar Fernandes da Costa e com o terreno do nº 69 da Rua Visconde de Itamarati de João Fernandes dos Santos, e nos fundos com o nº 71 dessa última Rua de Sady O. Salgado, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 29106 do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do RJ, avaliado em R$ 300.000,00; 2) Apartamento nº 1201 situado na Rua Garibaldi, nº 163, Bloco 01, Tijuca (cobertura 270m²) do edifício Bloco Jardins Manoel Gomes da Cruz, na freguesia do engenho velho (atualmente, Tijuca, conforme certidão da Prefeitura), com a fração ideal de 0,010326 do respectivo terreno (Lote 3 do P.A nº 43.878) e direito a 02 vagas para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 104914 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.992.869-4 (segundo o qual possui 270m²), avaliado em R$ 784.548,00; 3) Lote de terreno n° 19 da quadra n° 379 com a área de 600,00m² do Loteamento denominado "Vilatur Saquarema" situado no lugar de Ipitangas, zona urbana do 1° Distrito de Saquarema/RJ, medindo: 20,00m de frente com a Rua Praia da Coconha; 20,00m de fundos com o Lote n° 05; 30,00m de lado direito com o Lote nº 20 e 30,00m de lado esquerdo com o Lote nº 18, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 6616 do Ofício Único de Saquarema/RJ, avaliado em R$ 10.000,00. Valor Total da Avaliação: R$ 1.094.548,00 (um milhão noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais). Cientes os interessados de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do r. despacho index 21. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 29106: R-4 nestes autos; quanto a matrícula 104914: R-10 nestes autos; quanto a matrícula 6616: AV-5 nestes autos O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.