Área de 1.035m² Chácaras Bandeirantes II, Lote 11 qd. 86, Tanguá, Itaboraí/RJ

Publicado em: 20/03/2024 18:08
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/tribunal-de-justica-tj-2103-a-2503-a-2603-2024-979467/12822
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar que PEDRO CORREIA RODRIGUES – CPF: 010.672.377-47, MARGARETH DE ANDRADE FERNANDES RODRIGUES – CPF: 098.141.337-44 (Advs. Gisella de Souza Erthal Loyola – OAB/RJ: 175023, Cristina Silva Corrêa Lima – OAB/RJ: 221193) move a EMPRESA AGRICOLA E INDUSTRIAL FLUMINENSE S/A – CNPJ: 30.061.808/0001-40 (Advs. Mariana Arruda Dias Peres – OAB/RJ: 189301, Diogo da Rocha Pinto Terra – OAB/RJ: 138115), Terceiro Interessado BANCO DE INVESTIMENTOS RESIDÊNCIA S/A – CNPJ: 61.585.337/001 (credor hipotecário), PROC n. 0020584-92.2015.8.19.0023, na forma abaixo. O DOUTOR RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de abril de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de abril do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote nº 11 da quadra nº 86 do Loteamento Chácaras Bandeirantes II, Tanguá, Itaboraí, terreno próprio com a superfície de 1.035,00m² medindo e confrontando: 23,10m pela frente para a Rua “82”; 23,00m pelos fundos com parte do Lote nº 13; 44,00m pelo lado direito com o Lote nº 12; e 46,00m pelo lado esquerdo com os Lotes nºs 09 e 10. Sem construção, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 7.616, do Ofício Único do Município de Tanguá, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), constante à fls. 693. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 575). Cientes que o imóvel está hipotecado ao BANCO DE INVESTIMENTOS RESIDÊNCIA S/A – CNPJ: 61.585.337/0001 e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que ainda desde já encontra-se prescrita pelo lapso temporal. Cientes que o Registro do imóvel objeto desta, atualmente é de atribuição do “Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá” – nos termos da Portaria 741/2005 de 23/03/2005 publicada no Diário Oficial nº 55 parte III folhas 79 de 28/03/2005. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES. Mat. 01-33313, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ.