Rua Raul Abbot Escobar 240, apto. 302, Ed. Orquidea, Campos dos Goytacazes/RJ

Publicado em: 20/03/2024 18:00
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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO VARANDAS DO FLAMBOYNAT III – CNPJ: 39.228.788/0001-23 (Adv. Frederico Barreto Riscado Bahiense – OAB/RJ: 149269) move a MARIA LETÍCIA PERALVA MENEZES – CPF: 326.787.977-91, MARCELO PERALVA MENEZES – CPF: 603.575097-49, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (credora hipotecária R-2), Proc n. 0028784-42.2020.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de abril de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de abril do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 302 do Edifício Orquídea, situado na Rua Raul Abbot Escobar, nº 240, Campos dos Goytacazes/RJ, com inscrição na Prefeitura Municipal de Campos nº 0000111350, código do logradouro nº 022420 (segundo qual possui 54m² de área construída), com a fração ideal de 1/60 avos no terreno formado pelo remembramento dos lotes nºs 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra J do Parque Turf Club, medindo 72,40m de largura na frente, onde se confronta com a Rua Raul Abbot Escobar, antigo prolongamento da Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado mede 41,50m de comprimento, pelo outro lado mede 35,50m de comprimento, onde se confronta com a Rua Major Euclides Maciel e, finalmente, pelos fundos mede 72,00m de largura, onde se confronta com os lotes nºs 11 e 17. De propriedade de Maria Letícia Peralva Menezes e Marcelo Peralva Menezes, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7.778, Livro 2 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel fica localizado em rua asfaltada e com rede de esgoto, possuindo porta de entrada do apartamento de madeira e com grade de ferro, um pequeno corredor que dá acesso a sala e a cozinha, porta sanfonada, de PVC, que dá acesso do hall de entrada para a cozinha. Na cozinha há uma bancada de granito, com armário de alvenaria embaixo, janela/basculante de esquadria de alumínio e alisar de granito, revestimento até o teto, piso cerâmico. Na área de serviço há um tanque de louça, revestimento até o teto, piso cerâmico, janela de esquadria de alumínio. Anexo a área de serviço, há um banheiro, com revestimento até o teto e piso cerâmico, com vaso sanitário. Na sala, há uma luminária e em volta dela, há uma sanca em gesso trabalhado, porta de esquadria de alumínio, piso de pedra São Tomé e rodapé de madeira. Em seguida há um hall que dá acesso aos quartos e banheiro social. Nos dois quartos há janela de esquadria de alumínio e piso de pedra São Tomé. No banheiro social, há box blindex, bancada em granito, cuba em louça, revestimento até o teto e piso cerâmico, janela em vidro, teto com gesso, porta de madeira. Ressalta-se, que o apartamento possui piso em pedra São Tomé no hall de entrada, no hall que dá aceso aos quartos, na sala e nos dois quartos. Todo o apartamento possui sanca em gesso nos tetos, inclusive nos banheiros, cozinha e área de serviço. Na sala, o gesso é em volta da luminária. No geral o apartamento encontra-se em regular estado de conservação, precisando de reformas e pintura, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 220) e da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (fls. 219). Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (credora hipotecária R-2) e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-5 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Mat. 01-15289, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.