Rua Gramado, 475/Apto 803

Publicado em: 19/10/2018 15:52
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04ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Anulação/nulidade de Ato Administrativo que BANERJ S A (Advs.: Renato Sobrosa Cordeiro – OAB/RJ: 127659, Nathalia dos Santos Bandeira – OAB/RJ: 209361) move a PEDRAS DECORATIVAS ARTHUR, MACIEL LTDA, LUIZ ARTHUR ABRAHAO, CICERO THOMAZ DE LIMA, Terceira Interessada CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA (credor hipotecário) - CNPJ 03332937000152, Terceira Interessada NEUSA SOUZA DE LIMA (meeira), Proc n. 0000459-10.1994.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz em Exercício na 04ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 29/11/2018 (primeiro leilão), às 13:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 06/12/2018 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua Gramado, nº 475, bloco 3, apartamento 803, Campo Grande, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 70544 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que passou a pertencer ao 12° Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 16058513. Conforme informações da sindica, o apartamento é constituído de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, sem vaga de garagem, no entanto, o condomínio, cujo nome é Condomínio Residencial Tenente João Veloso, possui 96 vagas descobertas, para um total de 192 apartamentos, o estacionamento se dá por ordem de chegada, completando os cem por cento dos espaços os demais veículos não poderão entrar, o endereço é constituído de três blocos, com dois elevadores cada bloco, o terreno dá acesso a duas ruas, existindo um porteiro na portaria principal, que atualmente se dá pela Rua Saquarema nº 240, existindo também o acesso pela Rua Gramado nº 475, o condomínio não possui área de lazer. Encontra-se erguido numa área central de Campo Grande, bem localizado, próximo ao comercio local, rua pavimentada, próximo à linha de trem e BRT. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 347), foi informado que o apartamento encontra-se desocupado, não havendo morador. Cientes os interessados que conforme Av-4 da matricula 70.554, o imóvel consta estar hipotecado a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha CNPJ 03332937000152; cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca, por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-6, processo 5790/88 1ª Vara Cível de Campo Grande. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANGELA BARROS DE AQUINO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-30135, mandei digitar e subscrevo. DANIEL SCHIAVONI MILLER, MM. Juiz em Exercício na 04ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ. 04ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0000459-10.1994.8.19.0001 - Exeqte. BANERJ S A (Advs.: Renato Sobrosa Cordeiro – OAB/RJ: 127659, Nathalia dos Santos Bandeira – OAB/RJ: 209361), Execdo. PEDRAS DECORATIVAS ARTHUR, MACIEL LTDA, LUIZ ARTHUR ABRAHAO, CICERO THOMAZ DE LIMA, Terceira Interessada CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA (credor hipotecário) - CNPJ 03332937000152, Terceira Interessada NEUSA SOUZA DE LIMA (meeira). Pelo presente fica(m) notificado(s): PEDRAS DECORATIVAS ARTHUR, MACIEL LTDA, LUIZ ARTHUR ABRAHAO – CPF 323.372.648-15, CICERO THOMAZ DE LIMA – CPF 267.898.417-68, Terceira Interessada NEUSA SOUZA DE LIMA (meeira), para: Tomarem ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 29.11.2018 e 06.12.2018, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Rua Gramado, nº 475, bloco 3, apartamento 803, Campo Grande, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 70544 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que passou a pertencer ao 12° Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 16058513. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.