02 Imóveis - Rua Evaristo da Veiga, 35/Centro

Publicado em: 31/05/2019 19:56
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04ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Pensão Alimentícia que FELIPE AYRES MAVIGNIER BURLAMAQUI (Adv. Ihna Patricia Sardenberg Barboza Mihelotto – OAB/RJ 089143) move a ESPÓLIO DE FREDERICO GUILHERME PARDAL PINHO BURLAMAQUI (Adv. Marguerite Graça Quina Giraldez – OAB/RJ 037232), Terceiro Interessado ULYSSES PETRONIO BURLAMAQUI FILHO (coproprietário) (Adv. Denise Nascimento Vieira - OAB/RJ 061839) e sua ex-esposa Terceira Interessada ROSE CRUZ BURLAMAQUI – CPF 754.240.107-68 (Adv. Jose Luiz Caram - OAB/RJ 014916), Terceira Interessada GISELE MACHADO ALENCAR – CPF 012.660.167-40, Terceiro Interessado ALEC MATHEUS PEREIRA DE MIRANDA, Terceira Interessada CLAUDIA REGINA PEREIRA DE MIRANDA, Proc n. 0015653-83.2013.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz Titular na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 24/07/2019 (primeiro leilão), às 14:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 31/07/2019 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: (i) IMÓVEL: Apartamento de número 1.715, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. Certidão do 7º RGI – matrícula n° 11.179-2-V e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.906-5. Reavaliado em R$ 111.375,37 (cento e onze mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos). (ii) IMÓVEL: Apartamento de número 818, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. Certidão do 7º RGI – matrícula n° 46.701 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.747-3. Reavaliado em R$ 118.336,52 (cento e dezoito mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Cientes os interessados que foi reconhecida a fraude à execução da alienação registrada no R-06 da matrícula 11.179-2-V, conforme consta do Av-08 deste matrícula; e ainda no R-03 da matrícula 46.701, conforme consta do Av-04. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário, bem como aos sucessores do Espólio, o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELIA PINHEIRO MARQUES (mat. 01-14932), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz Titular na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0015653-83.2013.8.19.0001 – Exequente FELIPE AYRES MAVIGNIER BURLAMAQUI (Adv. Ihna Patricia Sardenberg Barboza Mihelotto – OAB/RJ 089143); Executado ESPÓLIO DE FREDERICO GUILHERME PARDAL PINHO BURLAMAQUI (Adv. Marguerite Graça Quina Giraldez – OAB/RJ 037232), Terceiro Interessado ULYSSES PETRONIO BURLAMAQUI FILHO (coproprietário) (Adv. Denise Nascimento Vieira - OAB/RJ 061839) e sua ex-esposa Terceira Interessada ROSE CRUZ BURLAMAQUI (Adv. Jose Luiz Caram - OAB/RJ 014916), Terceira Interessada GISELE MACHADO ALENCAR – CPF 012.660.167-40, Terceiro Interessado ALEC MATHEUS PEREIRA DE MIRANDA, Terceira Interessada CLAUDIA REGINA PEREIRA DE MIRANDA. Pelo presente fica(m) notificado(s): ESPÓLIO DE FREDERICO GUILHERME PARDAL PINHO BURLAMAQUI, Terceira Interessada ROSE CRUZ BURLAMAQUI, Terceira Interessada GISELE MACHADO ALENCAR – CPF 012.660.167-40, Terceiro Interessado ALEC MATHEUS PEREIRA DE MIRANDA, Terceira Interessada CLAUDIA REGINA PEREIRA DE MIRANDA, para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 24.07.2019 e 31.07.2019, 14:00 horas, no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, do bem penhorado: IMÓVEL: Apartamento de número 1.715, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. Certidão do 7º RGI – matrícula n° 11.179-2-V e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.906-5. (ii) IMÓVEL: Apartamento de número 818, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. Certidão do 7º RGI – matrícula n° 46.701 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.747-3. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara.