Av. Nelson Cardoso, 780

Publicado em: 26/02/2018 19:29
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10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Indenização Por Dano Material que WANDERLEY PONCIANO DOS SANTOS JÚNIOR, VANDERLÉIA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA (representante legal), e RITA PONCIANO ESTRADA (Adv.: Defensoria Pública) move a CELMA DE OLIVEIRA HENRIQUE, Terceiro Interessado SYLVIO FARIA HENRIQUE – CPF 631.020.567-68 (meeiro), Terceiros Interessados KILDER ARIDE ALVIM – CPF 586.203.627-04 e CLEA DO VABO AMORIM ALVIM (adquirentes), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (credor), Proc n. 0171398-47.1999.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR RICARDO CYFER, MM. Juiz Titular na 10ª Vara Cível da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho (JUCERJA n° 62), e pela Leiloeira Pública Aline Marques (JUCERJA n° 219), no dia 11.04.2018 (primeiro leilão), às 13:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 25.04.2018 (segundo leilão), no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Avaliação, designado como: IMÓVEL na Avenida Nelson Cardoso, 780, Tanque, constituído de um galpão para uso comercial, aparentemente em bom estado de conservação, cujas confrontações e características encontram-se na certidão do Registro Geral de Imóveis (matrícula 150.236) acostada aos autos do processo acima referenciado, matriculado na prefeitura desta cidade sob o FRE n° 0532044-5, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados acerca das diversas penhoras, constantes do R-02 (execução fiscal processo n° 1706/1999), R-04 (execução fiscal processo n° 1214/1999), R-10, e ainda R-11 (referente a este processo) e demais penhoras eventualmente existentes. Cientes ainda do reconhecimento de fraude à execução da alienação constante do R-7 desta matricula (conforme despacho de fls. 521); e ainda que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC será resguardado ao meeiro o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante devera pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA (mat. 01-22019), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RICARDO CYFER, MM. Juiz Titular na 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.